Conveniado recorreu à Justiça depois de negada a cobertura para seu tratamento.
A UNIMED Uberaba-MG Cooperativa de Trabalho Médico terá que cobrir todo o tratamento e o transplante de medula óssea de um de seus conveniados. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, reforça o entendimento proferido em sentença de primeira instância, na Comarca de Uberaba.
Na ação movida pelo cliente, a UNIMED alegou que não teria a obrigação de cobrir o transplante de medula óssea, por se tratar de um tratamento não expresso no contrato.
Já o conveniado disse que teria firmado o contrato de prestação de auxílio a sua saúde com a UNIMED em 1998, e que, conforme o documento, o plano cobriria qualquer tratamento de que ele necessitasse.
Após ser diagnosticado com mieloma múltiplo, um tipo de câncer, o homem precisou ser submetido a um transplante de medula óssea e logo acionou a cobertura de seu plano de saúde. Depois de inúmeras negativas, ele decidiu recorrer à Justiça.
Para o relator do processo no TJMG, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, a cobertura do tratamento do paciente é de responsabilidade do plano de saúde, uma vez que ambos haviam firmado um contrato.
O relator disse ainda que, de acordo com os órgãos reguladores, o transplante de medula óssea é de cobertura obrigatória para pacientes com idade igual ou inferior a 75 anos.
"Diante disso, a negativa do referido procedimento seria abusiva no caso em questão"
Acrescentou o magistrado.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes seguiram o voto do relator.
Com Informações de:
TJMG - UBERABA-MG.
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