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24 maio 2020

SETE LAGOAS-MG - Loja vai pagar R$3.000,00 de indenização por mochila descosturada

Cliente não conseguiu substituir o produto e foi ofendida no estabelecimento comercial.


                O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas-MG, Flávio Barros Moreira, condenou o proprietário de uma loja que vendeu uma mochila escolar com defeito, não realizou a troca e ainda ofendeu a compradora.

                A indenização por danos morais foi fixada em R$3.000,00. A loja Sector Bolsas e Acessórios foi obrigada ainda a devolver o valor de R$235,80, pago pela mercadoria.

                A cliente relatou que fez a compra em Fevereiro de 2015. Quando já estava em casa, colocando o material escolar de sua filha na mochila, esta se descosturou.

                Ela retornou à loja, mas não conseguiu substituir o produto. Segundo a cliente, o proprietário do estabelecimento ainda a ofendeu com palavras de baixo calão e disse que ela teria que reclamar seus direitos na Justiça. 
                A consumidora chegou a sentir-se mal e a desmaiar dentro da loja.

                A defesa do lojista argumentou que a cliente não utilizou o produto adequadamente e que este foi testado e conferido no momento da venda. Foi anexada ao processo a gravação em vídeo do interior da loja com imagens do dia da venda e da tentativa de troca da mochila.

Defesa do consumidor

                O juiz Flávio Barros Moreira lembrou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor - CDC, o prazo de garantia de produtos duráveis é de 90 dias e, no caso de defeito, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema.

                Segundo o magistrado, as fotografias juntadas ao processo mostram claramente o defeito na mochila. Ao analisar os vídeos, ele disse que não dá para perceber se a mochila já apresentava ou não defeito no momento da compra.

"Percebe-se é que houve (na tentativa de troca) uma conversa mais ríspida entre as partes, o que culminou no desmaio da autora em pleno estabelecimento comercial, situação que poderia muito bem ser evitada caso houvesse a devida troca da mochila"
                Ressaltou.

                Para o magistrado, não há como negar que essa situação toda causou aborrecimentos que ultrapassaram o mero dissabor. 

"De fato, o que se espera em todo estabelecimento comercial é que o cliente e os seus direitos sejam respeitados, o que à evidência passou longe."

                Com Informações de
TJMG - SETE LAGOAS-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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