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04 maio 2020

BELO HORIZONTE-MG - Aérea indeniza crianças por atraso e extravio de bagagem

Um dia a mais no embarque impediu família de participar de aniversário em Madri.


                    Duas crianças deverão ser indenizadas em R$10.450,00, cada uma, como compensação pelos danos morais causados pela empresa aérea Latam Airline Group S.A., responsabilizada pelo atraso de um voo que as levaria para a Espanha e pelo extravio das bagagens.

                    A indenização foi determinada pelo juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG, em sentença publicada na última Segunda-feira (200427), durante o plantão extraordinário.

                    De acordo com a mãe das crianças, que as representou no processo, a família deveria embarcar em São Paulo em 26 de Setembro, com destino a Madri, onde participaria das comemorações de um aniversário no dia seguinte. Depois seguiriam para Lisboa, para comparecer a um casamento em 29 de Setembro.

                    Em São Paulo, porém, o voo foi cancelado momentos antes do embarque, e os passageiros foram encaminhados para um hotel sem as bagagens, para que aguardassem o outro voo, na manhã do dia seguinte.

                    Em função disso, chegaram a Madri na madrugada de 28 de Setembro, e as malas só lhes foram entregues por ocasião do embarque para Lisboa.

Argumento

                    Em sua defesa, a Latam alegou que, durante a análise prévia dos procedimentos para confirmação do voo, foi verificada a necessidade de manutenção não programada da aeronave, o que impediu a autorização para decolar.

                    O problema apresentado foi completamente imprevisível, segundo a companhia, e o cancelamento foi realizado para garantir a segurança dos passageiros.

                    A empresa afirmou ainda que os passageiros receberam a assistência necessária para garantir-lhes bem-estar até o embarque no dia seguinte, e que foram transportados incólumes ao destino final.

Peculiaridades do caso

                    Ao decidir, o juiz Pedro Camara lembrou que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

                    Considerou ainda incontroverso que, tendo sido as bagagens expedidas diretamente ao ponto de destino, as duas crianças, uma com 10 e outra com 8 anos, viram-se privadas de seus pertences.

                    O valor de R$10.450,00 para cada autor foi estipulado pelo magistrado considerando as peculiaridades do caso, a idade das crianças, a perda da comemoração de aniversário que motivara a ida a Madri e o extravio temporário das bagagens.

                    A ação tramitou pelo sistema eletrônico sob o número 5182464-65.2018.8.13.0024.

                    Com Informações de

TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

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