PESQUISA NESTE SITE:

02 fevereiro 2020

PLANALTINA-DF - GDF é condenado a indenizar família de jovem que teria sido morto por PMs em serviço

Eduardo de Oliveira dos Santos, de 21 anos, foi assassinado com golpes de objeto contundente. Indenização foi fixada em R$210.000,00.


               O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar a família de um jovem de 21 anos que teria sido morto por cinco policiais militares em serviço. Eduardo de Oliveira dos Santos foi assassinado com golpes de um objeto contundente e abandonado numa estrada do Boqueirão, em Planaltina-DF.

               A decisão é do juiz Joel Rodrigues Chaves Neto, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Ao todo, a indenização foi fixada em R$210.000,00 e deve ser paga ao pai, ao filho e à companheira da vítima. A mulher e a criança também devem receber pensão mensal de dois terços de um salário mínimo.

               Acionado pelo G1, o GDF não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. 
               Cabe recurso à decisão.

Há 13 anos

               O crime ocorreu em 2007. Segundo o processo, Eduardo foi abordado enquanto caminhava em direção a uma parada de ônibus com um colega. Os policiais estariam procurando um homem suspeito de matar um PM dias antes do crime e acreditavam que a dupla tinha informações sobre o paradeiro dele.

               De acordo com a ação, o colega conseguiu fugir, mas Eduardo foi preso e teria sido assassinado pelos policiais. Os cinco já foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal, mas o caso ainda não foi julgado.

               Os parentes de Eduardo, então, acionaram a Justiça contra o GDF, alegando que o jovem era responsável pelo sustento da família. Também pediram indenização porque ele foi morto por servidores públicos durante expediente.

               O GDF, por sua vez, disse que "não há provas de que os policiais agiram no exercício das suas funções" e nem "comprovação de dano material sofrido pela família"
               O governo também pedia a suspensão do processo até que o caso fosse julgado pela justiça criminal.

               Para o juiz Joel Rodrigues Chaves Neto, no entanto, as provas apresentadas durante o processo demonstraram que o crime foi cometido pelos PMs durante o serviço e que a morte do jovem trouxe diversos danos aos parentes.

"Não há dúvida, portanto, que a morte de um parente, por agentes do Estado, com requinte de crueldade, causa abalo moral no círculo familiar mais próximo, em razão da violação de atributos da dignidade humana dos seus membros"
               Diz na decisão.

               Com Informações de: G1.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS