Decreto foi publicado no Diário Oficial desta Sexta-feira (200221). Passageiro deverá receber recibo impresso com CNPJ ou CPF do dono da autorização ou do motorista contratado.
Táxis do Distrito Federal deverão oferecer a opção de pagamento em cartões de débito ou crédito dentro dos próximos 60 dias. A nova regra foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em decreto publicado no Diário Oficial do DF, desta Sexta-feira (200221).
O decreto regulamenta a Lei nº 6.636, de 22 de agosto de 2019. O passageiro deverá receber o recibo impresso com o número do CNPJ ou CPF, do dono da autorização ou do motorista contratado e a corrida não pode ter valor diferenciado.
"É vedada a cobrança de preço superior à tarifa fixada pelo poder público em razão da forma de pagamento por meio de cartões de crédito e débito"
Determina o decreto.
O decreto também definiu regras para descontos. Eles são permitidos desde que o taxista coloque, no veículo,
"publicidade clara sobre a diferenciação de preços",
Diz a norma.
No DF, trabalham aproximadamente 7.000 taxistas. De acordo com a Secretaria de Mobilidade,
"alguns já oferecem máquinas para pagamento de débito e crédito, a partir de abril, todos deverão ter o recurso".
Com Informações de: G1.
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