Vítima relata que teve de pagar um táxi para seguir o coletivo, após ser informada equivocadamente sobre o horário de embarque de seu ônibus.
Uma empresa de transporte coletivo foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia-DF a indenizar, em R$2.500,00, uma passageira que recebeu informações incorretas sobre o trecho contratado.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, constam nos autos que a passageira adquiriu um bilhete junto à empresa com a informação de que o embarque para Brasília-DF ocorreria à meia-noite na cidade de Colmeia, no Tocantins. Meia hora depois, no entanto, o veículo não havia chegado.
O fato a teria obrigado a pegar um táxi para seguir o ônibus, que passava por fora da rodoviária. A passageira conta que o motorista do veículo a orientou a ir à cidade de Guaraí-TO localizada a 35 km de distância.
Ao chegar lá, contudo, foi informada que o embarque deveria ter ocorrido em Paraíso-TO. De acordo com a passageira, o embarque para Brasília ocorreu somente às 08:40 horas. Além disso, ela conta que foi acomodada em assento distante do filho menor.
Em sua defesa, a empresa alegou que o ônibus em que a passageira deveria embarcar com o filho chegou à cidade de Colmeia à 01:15 horas da madrugada, e que não há dano moral a ser indenizado.
Ao decidir, a Justiça reconheceu que houve falha tanto na prestação do serviço de transporte quanto nas informações adequadas acerca do trajeto contratado. Esses erros, segundo o TJDFT, “levaram a requerente a tomar uma série de medidas emergenciais que a lançaram na estrada, durante a madrugada, a fim de localizar o ônibus da ré que havia contratado”.
Com informações de: TJDFT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável