Mãe registrou filho com pai biológico e, após fim do relacionamento, fez nova certidão com nome do companheiro. DNA confirmou paternidade.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT anulou uma certidão de nascimento de um bebê que foi registrado duas vezes pela mãe.
Em cada uma delas, com nomes de pais diferentes.
Segundo a Justiça, primeiro a mulher registrou a criança com o nome do pai biológico. Três meses depois, já em outro relacionamento, a mulher emitiu uma nova certidão.
Desta vez, com o nome do novo companheiro.
O pai que registrado a criança primeiro acionou a Justiça para pedir a anulação da segunda certidão. Ele teria alegado que a informação prestada pela ex-companheira era falsa, e teria sido usada para a emissão de diversos outros documentos.
Um exame de DNA comprovou que o pai registrado na primeira certidão era, de fato, o biológico. Sendo assim, em primeira instância, a Justiça atendeu ao pedido de anulação da segunda certidão, considerada inválida.
"Diante das provas colhidas, não há como manter válido o segundo registro de nascimento do menor e deve prevalecer o mais antigo"
Diz a decisão.
A mãe recorreu, mas os desembargadores da 01ª Turma Cível mantiveram a sentença.
O processo corre em segredo de Justiça.
Com Informações de: G1.
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