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06 dezembro 2019

PARACATU-MG - Câmara Municipal cassa mandatos de dois vereadores, por improbidade e quebra de decoro

Os vereadores estavam afastados, mas continuavam recebendo os salários de vereadores.


                    Aconteceu na manhã desta Sexta-feira (191206) o julgamento de cassação dos mandatos dos vereadores Ragos Oliveira (PTRB) e João Batista (PHS) em Paracatu-MG.

                    O pedido de cassação foi feito após uma denúncia apresentada pelo Radialista Ailton Pinheiro, que solicitou do poder legislativo a cassação dos mandatos dos Vereadores Ragos Oliveira que na ocasião estava preso e o Vereador Batista, que havia sido afastado de suas funções pela justiça.

                    Ambos vereadores estavam afastados dos cargos, mas continuavam recebendo normalmente os salários de vereadores. A denúncia foi lida no dia 23 de Setembro, durante a reunião ordinária e aceita pelos 17 vereadores. Sendo formado no mesmo dia, o sorteio da Comissão processante.

                    O vereador Ragos é acusado pelo Ministério Público de fazer parte de uma organização criminosa, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação e tráfico de influência.

                    Já o vereador Batista, foi denunciado pelo MP pelo crime de peculato, que significa apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Após isso, o vereador e uma assessora parlamentar foram afastados do cargo.

                    As defesas dos vereadores Ragos e Batista, até tentaram convencer os vereadores de equívocos e erros durante a CPI, no objetivo de que houvesse uma decisão favorável aos vereadores julgados, contudo,a maioria dos vereadores não cederam a pressão e votaram a favor da cassação dos dois parlamentares.


                    Ragos Oliveira estava sendo julgado por dois processos e condenado por ambos, sendo de quebra de decoro Parlamentar, por 13 votos e por improbidade administrativa, por 14 votos favoráveis. Já Batista, foi condenado por 12 votos favoráveis por improbidade administrativa. 

                    A cassação foi aprovada por mais de 2/3 dos vereadores. Com a decisão, os ex-vereadores estão inelegíveis por 8 anos, a contar da data do término do mandato de ambos.

                    Com Informações de: Paracatu News.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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