O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público, que acusa a vereadora de receber salários de março de 2015 até novembro de 2018, sem trabalhar.
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, a 1ª Vara Cível da comarca de Unaí-MG, no Noroeste de Minas, determinou, em Ação Civil Pública - ACP por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens de uma vereadora do município no montante de R$149.398,14.
Ela é acusada de enriquecer ilicitamente ao receber salários de março de 2015 até novembro de 2018, sem trabalhar.
Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Unaí, a ré é servidora pública municipal de Unaí-MG, no cargo de auxiliar de enfermagem, servidora pública do Distrito Federal, no cargo de auxiliar de enfermagem, e vereadora no município de Unaí.
Em março de 2015, após autorização concedida pelo então governador do Distrito Federal, ela deixou de prestar serviços no centro cirúrgico do Hospital de Base em Brasília e passou, supostamente, a trabalhar na Gerência Regional de Saúde - GRS, em Unaí-MG, como funcionária cedida pelo Distrito Federal.
Porém, a prestação dos serviços na Gerência foi fictícia, segundo aponta a ACP, com a conivência e participação de dois chefes imediatos da servidora, que permitiram que ela enriquecesse ilicitamente em prejuízo do Distrito Federal e do Estado de Minas Gerais.
Eles também são réus na ação e tiveram bens bloqueados.
De Março de 2015 até a propositura da ação, a servidora supostamente teria que prestar serviços na GRS em Unaí, sob o controle e fiscalização do Estado de Minas Gerais, sendo remunerada pelo Distrito Federal. Contudo, ela nunca exerceu qualquer função na GRS de Unaí.
Conforme demonstrado pelo MPMG, frequentava o local em dias esporádicos, sem carga horária fixa e, quando presente no local de trabalho, resolvia unicamente questões ligadas ao exercício da atividade de vereadora.
A servidora, inicialmente, foi lotada na regulação, onde estava sob a chefia imediata de um dos outros dois réus na ação. No entanto, ele não repassava nenhuma atividade a ela, nem controlava sua frequência no local de trabalho, atestando uma prestação de serviços fictícia e inexistente.
Assim, a servidora comparecia eventualmente ao local de trabalho, em dia e horários incertos, e não realizava nenhuma atividade laborativa ligada ao setor.
Em Junho de 2018, a servidora deixou o setor de regulação e passou a “prestar serviços” na gestão, também na GRS de Unaí, onde estaria subordinada ao terceiro réu na ação, o diretor da gerência regional de Saúde em Unaí.
Na nova lotação, a vereadora seguiu da mesma forma, não comparecendo ao local de trabalho e não desempenhando nenhuma função. O novo chefe imediato atestava, igualmente, a falsa frequência da servidora.
O MPMG pede que, ao final da ação, os requeridos sejam condenados ao ressarcimento integral do valor do enriquecimento ilícito e às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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