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28 maio 2019

PARACATU-MG - Juiz decreta prisão preventiva de autor de chacina em igreja evangélica

Homem é acusado de matar ex-namorada e mais três pessoas.


                  O juiz José Rubens Borges Matos, da Vara de Feitos Criminais e da Infância e da Juventude de Paracatu-MG, converteu, em 24 de Maio, a prisão em flagrante de Rudson Aragão Guimarães em preventiva. 

                  Ele é apontado como o responsável pela morte de quatro pessoas, em Paracatu, na Região Noroeste de Minas.

                  O magistrado afirmou que há indícios de que o homem, na última Terça-feira (190521), matou a golpes de canivete a ex-namorada de 59 anos, durante um grupo de oração, e mais três pessoas a tiros, no meio de um culto, dentro da Igreja Batista Shallom.

                  A intenção do acusado, de acordo com investigações da Polícia Militar, era agredir o pastor da denominação, com quem ele teve desentendimentos. 
                  No entanto, o homem fugiu do local no momento da invasão.

                  O acusado foi ferido depois de atirar numa refém durante as negociações com os policiais, que pretendiam que ele se rendesse e abandonasse o templo. 
                  Ele deixou o hospital, onde estava sob escolta, e foi levado para o Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba-MG.

                  O juiz José Rubens Matos afirmou que a materialidade da infração penal ficou configurada pelo auto de prisão em flagrante delito e há indícios suficientes de autoria. 

“A periculosidade concreta do flagranteado impõe a manutenção do cárcere como medida de salvaguardar a ordem pública”
                  Declarou.


                  De acordo com o juiz, pesaram para a decisão a necessidade da instrução criminal, pois a resposta do acusado aos agentes policiais, a análise dos seus antecedentes e a execução dos crimes indicam que ele poderia voltar a delinquir, bem como o fato de seu principal alvo ter escapado.

                  Outros fatores importantes foram a repercussão do delito, que gerou comoção nacional, e sua natureza gravíssima, que impõe o acautelamento do meio social. Segundo o magistrado, os quatro homicídios justificam a decretação da prisão cautelar, 

                  “exigindo uma resposta enérgica por parte do Poder Judiciário”.

LEIA TUDO SOBRE ESTA OCORRÊNCIA - AQUI.

                  Com Informações de: Paracatu News.


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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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