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20 junho 2018

UNAÍ-MG - Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito Branquinho

O prefeito teria gerado prejuízo ao erário ao reeditar lei já declarada inconstitucional pelo TJMG para nomear servidores comissionados com base na nova lei.


               Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, por meio de Ação Civil Pública - ACP por ato de improbidade administrativa, a 2ª Vara Cível da comarca de Unaí-MG determinou a indisponibilidade de bens do prefeito no valor aproximado de R$500.000,00.

               O prefeito teria gerado prejuízo ao erário ao reeditar lei já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG para nomear servidores comissionados com base na nova lei - ACP n.º 5000435-44.2018.8.13.0704-processo eletrônico. 

               Consta na ACP que o prefeito sancionou e promulgou a Lei Municipal n.º 3.074/2017, “nomeando apaniguados para os cargos comissionados de procurador judicial, procurador administrativo, procurador adjunto e procurador da Fazenda Pública, ignorando a lista de aprovados do concurso de procurador, realizado e já homologado pela Prefeitura Municipal de Unaí-MG.

               Com a sanção da lei, houve a revogação expressa da lei que até então dispunha sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Unaí - Lei Municipal n.º 2.620/09, que, segundo o MPMG, foi objeto de controle concentrado de constitucionalidade, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 1.000.16.026316-6/000, que tramitou no TJMG

               Portanto, a Adin foi julgada procedente, com trânsito em julgado, declarando inconstitucionais os cargos comissionados de procurador administrativo, procurador judicial, procurador adjunto e procurador da Fazenda Pública, por violarem os artigos 21, §1º, e 23, ambos da Constituição Mineira, além de outros fundamentos jurídicos. 

               A Promotoria de Justiça destaca ainda que “evidenciando a má-fé, o prefeito sancionou e promulgou a Lei Municipal n.º 3.074/2017 em 23 de março de 2017, apenas um dia após o julgamento da Adin, ocorrido no dia 22 de março”.

“Após análise comparativa entre as duas leis municipais, nota-se que o conteúdo da lei nova é mera reedição dos dispositivos constantes da lei revogada, com o nítido escopo, ainda que de forma disfarçada, de burlar a decisão do TJMG, prossegue o MPMG.

               A intenção de beneficiar os “companheiros de política” com a nomeação para cargo comissionado de procurador fica evidente quando se constata que a procuradora administrativa nomeada foi candidata derrotada a prefeita de Uruana de Minas-MG, pelo mesmo partido do prefeito.

“Portanto, verifica-se que ele utilizou o erário de Unaí para beneficiar apaniguados, ao invés de nomear regularmente os aprovados em concurso público. Conclui-se que o prefeito causou prejuízo ao erário, remunerando companheiros, ao invés daqueles que preencheram os requisitos para provimento do cargo público”
               Argumenta o MPMG.

               Para reparar o prejuízo ao erário a Promotoria de Justiça requereu então a indisponibilidade de bens e a Justiça decretou a indisponibilidade de R$466.977,30.

SAIBA MAIS SOBRE O CASO BRANQUINHO:
ESTA É A PRIMEIRA MATÉRIA:
Matéria [9525] - 180620 - ESTA.
Matéria [02] - 180815 - AQUI

               Com Informações de: ParacatuNews.


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