De acordo com lei distrital, o dinheiro arrecadado será destinado a um fundo da Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF).
O Governo do Distrito Federal vai punir o bolso de pichadores da cidade. Nesta Segunda-feira (180205), o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou a lei que institui multa de R$5.000,00 às pessoas que rabiscarem edificações públicas ou privadas.
A pena fica ainda mais severa se o ato for praticado em monumento ou bem tombado, R$10.000,00.
E mais: em caso de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro. O dinheiro decorrente das sanções irá ao Fundo Único de Meio Ambiente do DF - FUNAM, da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA-DF, para execução de políticas da pasta.
A Lei Distrital nº 6.094 de 2018, considera “ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
O autor do texto, deputado Bispo Renato Andrade (PR), afirmou ao Metrópoles que a matéria complementa a legislação federal acerca da prática.
A Lei nº 9.605, de 1998, prevê detenção de 3 meses a 1 ano para quem pichar monumento urbano, e pena de 6 meses a 1 ano de prisão se o ato for realizado em “coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico”.
“A ideia é, atendendo pedido da comunidade, despoluir as cidades. E não somente punir os pichadores, mas transformá-los em artistas, por meio de treinamento de grafite como manifestação cultural e artística"
Deputado Bispo Renato Andrade (PR)
Regra não se aplica ao grafite
Ou seja, os grafites feitos com objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística serão excluídos das sanções.
Mas, para isso, devem preencher requisitos: no caso de bem privado, ter consentimento do proprietário e, se for realizado em bem público, ter autorização do órgão competente.
Até o vencimento da multa, o responsável pode firmar termo de compromisso de reparação da paisagem urbana, o qual, se for cumprido, afasta a incidência das sanções de multa, desde que o infrator não seja reincidente. Além disso, pode excluir a obrigação de indenizar os danos materiais e morais ocasionados.
As infrações administrativas previstas nessa lei distrital não eximem os criminosos de responderem penalmente pelo ato. Nem os impede de repararem o bem danificado ou prestar outro serviço em atividade urbana, o que fica a critério da autoridade competente.
Rigidez
Em novembro do ano passado, o Senado aprovou o endurecimento das penas para quem depredar o patrimônio do DF, conforme o previsto no Projeto de Lei Complementar - PLC nº 9/2016. De acordo com o texto, também haverá punição mais rigorosa para o crime de receptação de bens públicos do DF e de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas.
Nos casos de depredação, a pena de 1 a 6 meses de detenção, que podia ser convertida em multa, passa a ser de 6 meses a 3 anos, além da multa.
Com Informações de: Metrópoles.
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