Futuro senador da República disse que envolvimento com jovem era consentido e atribui denúncia à perseguição política.
Prestes a representar o Distrito Federal no Senado, o ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda (PT), 57 anos, divulgou nota nesta Sexta-feira (171117) para explicar o “relacionamento normal” que manteve com uma adolescente em Planaltina-DF.
O Metrópoles revelou que foi registrada ocorrência na 31ª Delegacia de Polícia da cidade, em que uma garota de 17 anos afirmou ter transado com o petista em troca de lanches.
Lacerda confirmou que manteve “uma relação afetiva” com uma jovem, porém, desconsiderou em sua defesa a idade dela. Segundo ele, à época (final do ano passado), estava separado da esposa.
“O relacionamento não ocorria às escondidas ou por meio de pagamento de qualquer espécie”
Disse.
O político ressaltou que os encontros eram de conhecimento da mãe da adolescente.
“Portanto, não foi ilegal a relação que tive”
Justificou.
Ele assumirá, no dia 1º de dezembro, a cadeira ocupada por Cristovam Buarque (PPS), que se licenciará do cargo para percorrer o país em pré-campanha presidencial.
Caso, de fato, tome posse no cargo de senador da República, a investigação deverá ser remetida à Procuradoria-Geral da República - PGR e ao Supremo Tribunal Federal - STF, devido à prerrogativa de foro por função.
De acordo com Wilmar Lacerda, “os chamados ‘lanches’ eram, nada mais, que refeições que fazíamos em locais públicos, como restaurantes e shopping”.
Os depoimentos contidos na ocorrência, porém, trazem outra versão dos fatos. Em sua narrativa, a adolescente conta ter conhecido o político por meio de uma mulher chamada Rebeca, suposta agenciadora de jovens bonitas para homens ricos da Região de Planaltina, base eleitoral do político.
Encontros
O primeiro encontro entre os dois, segundo ela contou, teria ocorrido em um bar da Quadra 5 da cidade. Em outro, os dois teriam almoçado no Torre de Pisa, no Shopping Conjunto Nacional. Após a refeição, o petista teria convidado a jovem para o apartamento dele, ocasião em que aconteceu a primeira relação sexual entre os dois.
Apesar das promessas de Rebeca de que seria bem remunerada, relatou a adolescente, Wilmar se recusava a lhe dar dinheiro. Ela disse que teria mantido sexual com o político por cinco vezes, o qual nunca pagou em espécie, pois dizia que não tinha dinheiro, mas que ele sempre pagava um lanche.
Após o primeiro encontro, Lacerda e a menina trocaram mensagens pelo WhatsApp e teriam saído mais quatro vezes. Ela conta que, apesar dos pedidos, o futuro senador se recusava a usar camisinha.
Recorda que Wilmar não gostava de usar preservativo e dizia que não havia risco de a declarante engravidar, pois havia feito um procedimento de retirada de sêmen e guardado em uma clínica.
Trecho do depoimento dado à polícia pela jovem
Favorecimento
O Metrópoles ouviu especialistas e promotores de Justiça para entender se Lacerda pode responder criminalmente pelo envolvimento com a menor.
Um promotor que preferiu não se identificar disse que o caso configura, sim, um delito.
“Em tese, atrai a incidência da figura típica equiparada ao favorecimento da prostituição de adolescente prevista no artigo 218 do Código Penal Brasileiro”
Destacou o integrante do Ministério Público do DF e Territórios - MPDFT, que, por não ter o caso em mãos, preferiu falar na condição do anonimato.
O advogado Tales Castelo Branco tem opinião semelhante. Para ele, caso as investigações concluam que há, de fato, a ocorrência de um crime, o ilícito pode ser tipificado como violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.
O criminalista, no entanto, ressaltou que a presunção de inocência deve ser levada em consideração.
“É importante lembrar que no direito penal nós lidamos com prova. Há a necessidade de ter essa prova e de que ela seja plena”
Concluiu.
Já o criminalista Paulo Emílio Catta Preta lançou dúvidas sobre a situação.
“O fato de pagar um lanche, fazer uma refeição, após o ato, não configura por si só esse favorecimento”
Disse.
Quanto ao fato de ele manter um relacionamento com uma adolescente, a Lei nº 12.015/2009 criou no Código Penal a figura do estupro de vulnerável, tornando crime qualquer ato de cunho sexual com menores de 14 anos, incluindo um simples beijo na boca.
Acima dessa idade não é considerado delito.
Outros citados
Para Wilmar Lacerda, “é estranho” o registro policial ter sido feito somente agora, um ano depois do relacionamento, a poucos dias de ele ocupar o cargo público de senador.
No entanto, o nome do político está citado no boletim policial ao lado de outros quatro homens que também teriam pago para fazer sexo com a menina.
O caso teria vindo à tona após o pai da garota, revoltado ao descobrir que a filha era explorada na cidade, obrigá-la a contar às autoridades policiais tudo o que sabia.
A adolescente narrou que sequer sabia da influência política de Lacerda e que só ficou sabendo depois de ver uma foto dele retirada do Google por uma amiga.
A garota ainda disse que, fora Wilmar Lacerda, que alegava nunca ter dinheiro, os outros quatro homens lhe pagavam R$50,00 por cada saída.
Colaborou Juliana Cavalcante.
Com Informações de: Metrópoles.
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