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18 setembro 2017

CARMO DO CAJURU-MG - Prefeitura decreta situação de emergência por período de seca na cidade

Município também estipulou multa de R$233,25 para desperdiçar água. SAAE reforça pedido de conscientização e diz que situação é crítica.

               A Prefeitura de Carmo do Cajuru decretou situação de emergência no município e determinou restrições para o uso da água potável na cidade sob aplicação de multa para quem desrespeitar. 
               A situação ocorre devido ao prolongado período de estiagem e a redução dos níveis da água dos reservatórios nos diversos mananciais e cursos d'água.

               O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, também reforça pedido de conscientização e diz que situação é crítica nos locais onde autarquia faz captação de água para distribuição no município.


               O decreto 1129/2017, expedido no início desta semana, proíbe a utilização da água da rede pública para lavar calçadas, frentes dos imóveis, ruas, encher ou esvaziar piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício. 
               Segundo a Prefeitura, na cidade ainda não houve registro de falta de água.

               Caso a Prefeitura identifique algum morador fazendo uso indevido de água durante o período de restrição, ele terá que pagar multa no valor de R$233,25.

               A dona de casa Míriam Almeida disse que ainda não faltou água na casa dela e que tem acompanhado a falta de água em Divinópolis-MG, município vizinho. Para ela poupar de maneira consciente é a melhor opção.

"A gente tem visto que em outras cidades não está fácil. Tem gente sem água há uma semana, triste demais. Vamos poupar com certeza para que a cidade não chegue a esse nível"
               Disse.

               A coordenadora da Defesa Civil, Ane Cristina Pereira, disse que na cidade não chove há cerca de três meses. O órgão e toda Prefeitura reforçou que espera que haja conscientização de todos os moradores para que não falte água no município.


SAEE

               Segundo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a captação da água distribuída em Carmo do Cajuru é feita a partir do Rio Pará. Para os Distritos como São José dos Salgados, a capitação hoje está sendo feita apenas por meio de poços artesianos. Há quatro poços dentro do distrito que abastecem uma população de três mil habitantes. Nos outros sete distritos de responsabilidade do SAAE a captação também é feita por meio de poços.

               Dentro do Distrito de São José dos Salgados havia ainda uma captação superficial em um açude, entretanto, ele secou há quatro meses e, por isso, se tornou inviável a retirada de água do local.

               No último dia 4 deste mês a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, que monitora os níveis da barragem de Carmo do Cajuru e do Rio Pará, informou ao SAAE que estava com 28,2% do volume útil, o que é considerado baixo. Por isso, a barragem de Carmo do Cajuru não tem produzido energia elétrica, há pelo menos três meses.

“Não há volume suficiente de água para essa produção. 
Há ainda uma defluência – saída de água para o rio – de 4,4 metros cúbicos por segundo. 
Até 2011 o estudo que a CEMIG tinha em relação a vazão mínima para não interferir na captação do SAAE era de 11 metros cúbicos por segundo. O que mostra uma situação crítica”
               Disse o diretor técnico operacional do SAAE, Fábio Rabelo de Melo.

Entenda o que é situação de emergência

               De acordo com o Ministério da Integração Nacional, o termo é definido como uma "situação anormal, provocada por desastres" e que comprometa parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. O caso pode requerer ajuda financeira ou reforço policial, deslocado de regiões vizinhas sob o comando da União.

               O advogado e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, Karol Araújo Durço, explica que ao decretar situação de emergência, o município pode flexibilizar o rigor da legislação sobre procedimentos que devem ser adotados em condições normais. 

“Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras necessárias às atividades de resposta para amenizar a situação, facilitando as ações de assistência à população”.

               Com Informações de: G1.


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