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01 agosto 2017

PARANÁ - Moro diz que Lula tem 'aposentadoria, lucros e dividendos expressivos'

Ex-presidente teve bloqueados R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões em dois planos de previdência privada em virtude de condenação na Lava Jato.

               O juiz Sérgio Moro afirmou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, de Porto Alegre-RS, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem aposentadoria, lucros e dividendos "expressivos recebidos de pessoas jurídicas”

               A informação foi repassada ao Tribunal em meio ao processo que determinou o bloqueio de bens do ex-presidente.

               O ex-presidente teve bloqueados mais de R$600.000,00 de contas bancárias e cerca de R$9.000.000,00 que estavam depositados em dois planos de previdência privada. 
               O bloqueio foi determinado por Moro para, segundo o juiz, garantir “a reparação dos danos decorrentes do crime”.

               Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo um triplex em Guarujá-SP. A força-tarefa da Lava Jato acusou o ex-presidente de receber o apartamento da construtora OAS como propina por contratos na Petrobras.
               O ex-presidente nega.

               Está em tramitação no TRF4 um mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula para desbloquear os valores. Os advogados alegaram que o sequestro compromete a subsistência de Lula
               O pedido foi negado liminarmente, mas segue em tramitação da Corte.

               Em oficio encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, Moro afirmou que a aposentadoria, os lucros e os dividendos constam na declaração de rendimentos do ex-presidente e, em princípio, não foram afetados pela ordem judicial.

“Também ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial. 
De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo”
               Afirmou o juiz.

               Ainda de acordo com Moro, caso alguma verba alimentar tenha sido bloqueada inadvertidamente, poderá haver a liberação mediante solicitação da parte. 
               Segundo Moro, até o momento, não houve movimentação neste sentido.

               O oficio foi encaminhado ao TRF4 em 28 de julho deste ano.

Sobre a decisão

               No pedido, os advogados de Lula solicitavam a "suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição da disponibilidade dos bens e valores de Lula".

               Eles alegavam ilegitimidade do Ministério Público Federal - MPF para requerer o bloqueio e citaram que os bens em questão foram "adquiridos antes dos fatos".

               Na decisão, o desembargador considerou que "o pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência".

"Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo"
               Destacou o magistrado

               No Twitter, o advogado Cristiano Zanin, defensor de Lula e autor do pedido, criticou a decisão, destacando que o ex-presidente não recebe nenhuma remuneração por ter ocupado o cargo máximo do país.

"Lula não recebe aposentadoria na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram bloqueados"
               Escreveu. 

"Os sólidos fundamentos que apresentamos dão à Turma plenas condições de reestabelecer a legalidade desfazendo o bloqueio de bens."

               Um decreto assinado em 2008 por Lula determinou o fim da remuneração do ex-presidente.

               Com Informações de: G1.

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