Decisão foi em segunda instância e ainda cabe recurso; G1 entrou em contato com casa saúde, mas não obteve retorno.
Uma mulher que perdeu o útero em decorrência de uma infecção após o parto pode receber R$50.000,00 em indenização por danos morais do hospital onde ficou internada em Patos de Minas-MG.
A decisão foi publicada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG nesta Sexta-feira (170707).
Decisão foi em segunda instância e cabe recurso.
O G1 entrou em contato com unidade de saúde, mas não obteve retorno.
Segundo informações do tribunal, o caso aconteceu entre o final de agosto e início de setembro de 1997. A mulher relatou no processo que passou por uma cesárea na Casa de Saúde Imaculada Conceição e recebeu alta no dia seguinte, mesmo sentindo fortes dores na região abdominal.
Ela voltou a ser internada uma semana depois, quando foi identificado um quadro de infecção. Além do útero, a paciente, que na época tinha 25 anos, também perdeu o apêndice.
O G1 entrou em contato com o hospital, mas não obteve retorno sobre o caso até esta publicação.
De acordo com o TJMG, hospital alegou na ação que não pode ser responsabilizado porque a infecção adquirida era oriunda da flora bacteriana da própria paciente e sustentou que não houve falha na prestação do serviço.
Em primeira instância, o juiz Marcus Caminhas Fasciani determinou uma indenização de R$30.000,00 por danos morais. O caso foi para análise em segunda instância depois que as partes recorreram.
Com Informações de: G1.
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