Sentença determina ainda pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos; Joaquim de Oliveira Sá Filho (PPS) contratou própria empresa para prestar serviços ao município, de 2008 a 2012.
O Juiz João Carneiro Duarte Neto, da 2ª Vara Cível e Criminal de Manga-MG, cassou o prefeito do município, Joaquim de Oliveira Sá Filho (PPS), por improbidade administrativa.
A decisão, publicada nessa Terça-feira (170711), determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do prefeito, além de ordenar o pagamento de multa.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública que apontou irregularidades na contratação de uma empresa para fazer a travessia de balsa no Rio São Francisco, no período de 2008 a 2012, quando Joaquim Filho era prefeito do município.
De acordo com a Ação, a empresa pertence ao prefeito e não poderia ter sido contratada pela administração. Porém, a contratação foi feita com dispensa de licitação, conforme a denúncia.
O juiz João Carneiro afirmou na sentença que "as provas apresentadas no processo são uma verdadeira confusão entre o público e o privado, numa clara ofensa aos princípios administrativos constitucionais”.
O advogado Renato Massiere, que defende o prefeito no processo, afirmou que irá recorrer da decisão. Ele diz que a empresa do prefeito já prestava o serviço ao município há mais de 20 anos, por existir na época apenas duas balsas no município que poderiam fazer a travessia.
“Acredito que a decisão foi injusta e, por isso, iremos recorrer para tentar uma decisão mais justa no Tribunal de Justiça”.
Com Informações de: G1.
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