Prefeito Marcílio Valadares diz que reajuste é necessário para despesas.
Vereadores impuseram condição; advogada critica na web aprovação da lei.
Vereadores de Pitangui-MG aprovaram na última Terça-feira (161129) um Projeto de Lei - PL que reajusta de R$90,00 para R$497,90 a taxa de sepultamento cobrada a quem deseja enterrar algum parente nos cemitérios da cidade.
A Prefeitura, autora da proposta, diz que ela é necessária para pagar as despesas dos enterros. O aumento em 453% foi aprovado por 7 votos a 1 e deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro. A Câmara impôs ao Município a condição de que regulamente a prestação do serviço funerário. Indignada com a aprovação, uma advogada da cidade fez um protesto na internet.
Em texto enviado aos vereadores antes da votação, o prefeito Marcílio Valadares (PSDB) explicou que a proposta visa atualizar o valor da taxa de sepultamento em jazigo de alvenaria, que não constava no Código Tributário Municipal instituído em 7 de maio de 2013.
"O Município tem um custo elevado com a aquisição da estrutura em cimento pré-moldado para a construção dos jazigos e ainda com as despesas de mão de obra da construção. Ao fixar o valor de 19 UPFM, o que equivale hoje a 497,90. Estamos apenas cobrindo os custos com a construção do jazigo, que é todo em placas pré-moldadas de concreto"
Defendeu o prefeito.
Ainda segundo Marcílio, o aumento da taxa não afeta a parcela da população que não tem condições de desembolsar R$497,90 para sepultar um ente querido.
"Situações de vulnerabilidade social são atendidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social"
Acrescentou o prefeito, sem explicar se o órgão pagará a taxa nesses casos.
A Prefeitura disse ainda que pretende "disciplinar" os serviços funerários no Município e fixar o preço do serviço básico que as funerárias poderão cobrar das famílias dos mortos na hora de contratar o serviço funerário.
"Com isso, o valor será reduzido de forma considerável à população"
Argumentou Valadares.
Condições
O reajuste não poderá entrar em vigor se a Prefeitura não enviar ao Legislativo um PL que regulamente o serviço prestado pelas funerárias.
Esse projeto deverá definir, por exemplo, se caberá às funerárias cobrar a taxa de R$497,90 aos clientes e depois repassar o dinheiro ao Município.
Os vereadores Célio de Oliveira Campos - (PROS) e José César de Campos (PP) apresentaram a emenda que impõe essa condição. A aprovação ocorreu por 8 a 0. A Câmara tem um prazo de uma semana para enviar o texto da emenda ao prefeito para avaliação. O Legislativo acredita que o acréscimo será aceito e aprovado pelo Executivo.
De acordo com informações da assessoria jurídica da Câmara de Pitangui, o aumento na taxa de sepultamento só poderá entrar em vigor depois que a Prefeitura enviar a proposta de regulamentação e ela for aprovada pelos vereadores. Se isso não acontecer ainda neste mês de dezembro, a lei não poderá entrar em vigor em 1º de janeiro.
A assessoria jurídica também informou que se a regulamentação do serviço funerário for proposta, aprovada e entrar em vigor, o Legislativo acredita que ela permitirá uma cobrança mais justa, pois muita gente na cidade paga por planos funerários e alguns já incluem a taxa de sepultamento e outros não, por isso, o Legislativo acredita que é preciso padronizar isso.
Protesto
A advogada Vanessa Lina organizou um movimento em uma página na internet convocando a população a acompanhar a votação do reajuste. Em um vídeo, ela se disse inconformada com a aprovação.
"É um absurdo um aumento de R$ 90 para R$ 497,90, sendo que pode sofrer reajuste anual. Imaginem daqui dez anos. Além disso, taxa não é imposto. Há obrigatoriamente que ter uma contraprestação de serviço público, pelo qual pagamos uma porcentagem. Se com o pagamento de duas taxas, sendo R$ 65 para uso do velório e R$ 90 de sepultamento, velório e cemitérios municipais estão jogados às traças e baratas, o que pretende a Prefeitura com este projeto? Tirar do lugar errado a arrecadação que o Município precisa"
Opinou.
Com Informações de: G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável