Sebastião Quintão foi diplomado no dia 15 por meio de liminar.
Decisão segue entendimento do TRE e se baseia em duas condenações.
Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral - TSE recusou, na tarde desta Segunda-feira (161219), o recurso do prefeito eleito em Ipatinga-MG, Sebastião Quintão (PMDB), e reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral - TRE que cassou sua candidatura.
A decisão se baseia em duas condenações atribuídas a Quintão, uma por abuso de poder econômico e outra por captação ilícita de recursos.
As duas situações ocorreram na campanha de 2008.
Na votação desta Segunda-feira, a maioria dos ministros divergiram do voto da relatora, a ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, que entendeu que o prazo para inelegibilidade deve considerar a data da diplomação e não a data das eleições; ela admitiu o recurso, mas a maioria dos ministros foi contrário.
Com a decisão da corte, segundo o TSE, cabe ao TRE-MG decidir sobre a nomeação ou não do presidente da Câmara ao cargo de prefeito, até a realização de novas eleições. No último dia 15 de dezembro, a chapa encabeçada por Quintão e o vice, Jesus Nascimento (PMDB), teve a sua diplomação garantida por meio de uma liminar expedida pela própria ministra Luciana Lóssio.
O G1 tentou contato com a assessoria de Sebastião Quintão, porém não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Entenda o caso
Sebastião Quintão foi eleito prefeito de Ipatinga-MG com 68.810 votos válidos, 54% do total. Após as eleições, no dia 11 de outubro, o TRE indeferiu, por quatro votos a dois, a candidatura do prefeito eleito.
Os desembargadores julgaram procedente um pedido do Partido dos Trabalhadores - PT que questionava as condições da elegibilidade de Quintão.
A decisão do TRE se baseia em duas condenações atribuídas a Quintão, uma por abuso de poder econômico e outra por captação ilícita de recursos. As duas ocorreram na campanha de 2008. Essas condições impostas à época acarretaram na inelegibilidade do político.
Em primeira instância, havia um entendimento que a inelegibilidade do candidato tinha validade para três anos. Porém, para o TRE, a partir da Lei da Ficha Limpa, o período de proibição para candidatar-se a cargos eletivos é de oito anos.
Na época da decisão do TRE, a defesa de Sebastião Quintão alegou não ver possibilidade de que o presidente da Câmara tome posse no poder Executivo. A defesa disse ainda que a lei da Ficha Limpa, criada em 2010, não poderia retroagir prejudicando assim o réu.
Com Informações de: G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável