Alexandre Andrade teve palestra cancelada por propaganda extemporânea.
Economista deve candidatar para prefeito; assessoria diz que deve recorrer.
A juíza da 335ª Zona Eleitoral de Uberlândia-MG, Édila Moreira Manosso, condenou o economista e pré-candidato a prefeito da cidade, Alexandre de Souza Andrade (PSB), por propaganda eleitoral extemporânea (antecipada).
A decisão foi proferida na última Quarta-feira e, em junho, a mesma juíza já havia concedido liminar que resultou no cancelamento de uma palestra do economista.
A decisão em primeira instância cabe recurso.
A assessoria de Andrade informou, na tarde desta Terça-feira (160802), que ele ainda não foi notificado da decisão e que provavelmente irá recorrer.
A denúncia foi feita pelo diretório municipal do Partido Social Liberal - PSL alegando que Andrade estaria promovendo a pré-candidatura em vários meios de comunicação televisivos, redes sociais e em outdoors espalhados pela cidade.
Diante aos fatos, a Justiça Eleitoral condenou o ex-secretário municipal de Trânsito e Transportes a pagar multa no valor de R$94.164,08.
Foi apurado que todos os custos para realização e divulgação da palestra “Novos Tempos, Novos Caminhos” foram arcados por Andrade, sendo pago o montante superior a R$94.000,00.
Cerca de R$8.000,00 foram destinados à inserção de outdoors, R$10.000,00 a uma agência de publicidade e o restante aplicados para propagandas sobre a palestra em TV.
A decisão também determina à Secretaria Eleitoral a extração de cópias dos documentos com as provas apresentadas na ação, inclusive arquivo de mídia, para serem remetidas à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de Uberlândia.
O objetivo é investigar outras eventuais irregularidades cometidas pelo pré-candidato em período eleitoral.
Com Informações de: G1.
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