A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba-MG baixou um novo decreto na Quarta-feira (210317) que autoriza a abertura do comércio no município, diante da diminuição do número de casos do novo Coronavírus nos últimos dias no município. Entre as medidas está a aplicação de multa para pessoas que realizarem festas de 1000 UFMs e de 100 UFMs para cada participante do evento.
Continuam proibidas as atividades em casas noturnas, pubs, lounges, boates e similares; áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e saunas; áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, além da academia ao ar livre.
Basicamente todo o comércio que estava fechado poderá volta a atender ao público, desde que sigam, rigorosamente as medidas previstas no Art. 29, do decreto. Além disso, alguns seguimentos como supermercados, mercearias, açougues, biscoitarias e afins poderão funcionar das 05:00 às 19:00 horas de Segunda-feira a Sábado e das 07:00 às 12:00 aos Domingos e feriados.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e afins poderão funcionar das 10:00 às 20:00 horas de Segunda à Sábado e das 10:00 às 16:00 horas, aos Domingos e feriados para a retirada no balcão, sendo vedado o consumo interno. Após esse horário somente poderá funcionar em delivery (disk-entrega).
As academias de ginástica, artes marciais, escolinhas de futebol, estúdios de pilates também serão reabertos, devendo respeitar o limite máximo de 10 pessoas por horário, além de outras medidas. As igrejas e templos religiosos poderão voltar a realizar as atividades com a presença do público, respeitando a capacidade de 30% da capacidade do local.
O comércio varejista será reaberto das 08:00 às 18:00 horas de Segunda-feira a Sexta-feira e das 08:00 às 12:00 horas aos Sábados para o atendimento público, devendo sempre respeitar as medidas de prevenção contra o novo coronavírus.
Da mesma foram as papelarias e gráficas. Em relação aos salões de beleza, barbearias e afins, estes poderão voltar a funcionar com horários pré-agendados por meio não presencial, não sendo permitidas pessoas aguardando atendimento.
Da mesma foram as papelarias e gráficas. Em relação aos salões de beleza, barbearias e afins, estes poderão voltar a funcionar com horários pré-agendados por meio não presencial, não sendo permitidas pessoas aguardando atendimento.
Não poderá ser realizados leilões de gado com a presença do público, sendo permitido somente de forma remota. Os hotéis, pousadas, pensões e afins deverão observar o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior do local, somente para os hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas.
Todos os estabelecimentos deverão controlar a lotação máxima de 30% do local; manter o distanciamento social de 02 metros entre as pessoas; demarcar o posicionamento das pessoas nas filas; proibir o consumo interno de quaisquer produtos; exigir o uso de máscara de proteção tanto pelos funcionários, quanto pelo público externo, além de disponibilizar álcool gel 70% em pontos estratégicos.
O descumprimento destas medidas acarretará na responsabilização administrativa civil e penal dos agentes infratores, nos termos da Portaria Interministerial n° 5, de 17 de Março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o da Saúde, ficando sujeito à cassação dos documentos de licenciamento para o funcionamento nos termos do Decreto Municipal n° 472/2020.
O toque de recolher está mantido das 20:00 às 05:00 horas do dia seguinte. O decreto entrou em vigor na tarde de Quarta-feira (17), e não tem um prazo de validade, podendo assim, ser revisado caso necessário.
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