A liminar publicada Terça-feira (16) suspende os efeitos de todas as leis publicadas desde o ano 2000 que revisavam o subsídio dos vereadores.
A novela sobre o salário dos vereadores de João Pinheiro-MG ganhou mais um capítulo na manhã desta Terça-feira (210316). Depois que a Câmara Municipal publicou um novo aumento recentemente, Márlon Marques Melgaço, autor da Ação Popular que deu início a toda a trama, acionou novamente a justiça e, desta vez, conseguiu uma liminar que reduz o salário para R$1.745,00 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
Entenda o que ocorreu.
Nesta nova ação popular, Márlon Marques Melgaço sustentou que todas as leis municipais que fixaram os subsídios dos vereadores a partir do ano 2000 são inconstitucionais.
O juíz, ao analisar o pedido, entendeu que a inconstitucionalidade está inicialmente demonstrada, além de estar presente o risco de dano ao erário público caso se mantenha os pagamentos na forma atual.
Por isso, o salário foi reduzido de R$7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$1.745,00 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais), valor este estipulado pela Lei Municipal n. 909/2000.
Em outras palavras, a justiça considerou que as Leis n. 2.591/2021; n. 1.631/2012; n. 1.404/2008; n. 1.170/2004 e o parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n. 909/2000 são inconstitucionais e ilegais porque não respeitaram princípios básicos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Ainda, todas elas desrespeitaram o prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com informações do site Patos Hoje.
Por Maurício Rocha
Com Informações de: Portal Bonfinópolis.
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