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02 março 2021

IPATINGA-MG - CEJUSC de 2º grau resolve pendência de divórcio litigioso

Ex-marido pagará R$20.000,00 à ex-esposa como já havia sido acertado em audiência na época do divórcio litigioso.


                O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau - CEJUSC 2º grau, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG conseguiu, por meio da mediação e conciliação, colocar fim a um processo de divórcio litigioso.

                A ex-mulher propôs uma ação de cobrança de título extrajudicial contra o ex-marido porque na ação de divórcio litigioso, as partes resolveram as pendências quanto à partilha de bens, ficando acertado que o marido repassasse a ela R$20.000,00 referentes a 50% do FGTS sacado para compra de um imóvel. 
                A nota promissória foi emitida e registrada na audiência, realizada em Agosto 2012, na 1ª Vara de Família de Ipatinga-MG.

                Como o ex-marido não cumpriu com o pagamento, foi realizada uma audiência de conciliação, por meio do CEJUSC de 2º grau, na última Quarta-feira (210224), com as partes e seus advogados. 

                O ex-marido concordou em quitar a dívida com a ex-mulher, se comprometendo a pagar R$15.000,00, em 210415, e R$5.000,00 em cinco parcelas iguais sendo a primeira em 210605.
                As demais serão pagas no mesmo dia dos meses subsequentes.

                A relatora foi a desembargadora Juliana Campos Horta. A audiência foi conduzida pelo conciliador do CEJUSC de 2° Grau, desembargador Paulo Mendes, e o acordo foi homologado pelo coordenador-adjunto do CEJUSC de 2º Grau, desembargador Ronaldo Claret de Moraes.

                Com Informações de:
TJMG - IPATINGA-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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