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15 março 2021

BELO HORIZONTE-MG - Liminar autoriza paciente a se consultar com médica especialista

Plano de saúde negou autorização para cliente continuar tratamento.

               Uma cliente do plano Saúde - Sistema Assistencial Unificado de Empresas Ltda. obteve autorização para continuar se consultando com a médica especialista que a tratava. A decisão liminar, que atendeu parcialmente o pedido da paciente, é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG.

               A mulher afirmou que, desde 2010, sofre de uma patologia neuropática que causa dores crônicas de coluna. Em 2014, ela se submeteu a uma cirurgia para implantação de neuro-estimulador, procedimento necessário ao seu tratamento. 

               Dois anos depois, a paciente sofreu uma queda que resultou no deslocamento dos eletrodos do aparelho, sendo necessária nova intervenção cirúrgica para a correção.

               Diante da negativa da empresa para a marcação de uma consulta, em março de 2020, a cliente procurou a Justiça. Argumentou que a médica que a assistia era a única profissional na cidade com especialização naquele tipo de aparelho, à época da cirurgia.

               A paciente acrescentou que precisa ser acompanhada por um neurocirurgião e por um técnico da empresa fabricante do aparelho. No entanto, desde Março 2020 está sem o atendimento adequado.

               O juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto citou o relatório médico apresentado pela paciente, que atestou a urgência e imprescindibilidade da realização do tratamento com o especialista indicado. Ele considerou que foi comprovada a gravidade da doença que acomete a beneficiária do plano e que, nesse contexto clínico, o procedimento indicado é o único tratamento possível para a melhora de seu quadro clínico.

               O magistrado não autorizou a intervenção cirúrgica solicitada pela paciente, até que ela apresente relatório médico atestando essa necessidade.

               Segundo a decisão, o plano de saúde deverá autorizar a consulta com neurocirurgião especializado em neuro-estimulador, juntamente com o técnico da fabricante do aparelho, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00.

               Com Informações de
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

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