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29 janeiro 2021

UBERLÂNDIA-MG - Mulher é condenada a 25 anos de prisão por crimes contra grávida

Acusada matou gestante e retirou do ventre dela bebê de oito meses.
Decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Uberlândia reconheceu culpa de acusada.


                   O júri popular da Comarca de Uberlândia-MG condenou uma mulher pelo homicídio qualificado de uma grávida e ocultação de cadáver. Os jurados reconheceram que a ré cometeu, ainda, os crimes de dar parto alheio como próprio e subtrair incapaz de seu responsável legal.

                   Foram aceitas as qualificadoras, propostas pelo Ministério Público, de motivo torpe, emprego de meio cruel, uso de dissimulação e outros recursos que impossibilitaram ou, ao menos, dificultaram a defesa da vítima, com o fim de garantir a execução de outro crime.

                   Ela deverá cumprir 25 anos de prisão e 6 meses de detenção, sem direito a recorrer em liberdade durante o regime inicial fixado. A pena foi estipulada pelo juiz Felipe Ivar Gomes de Oliveira, que está atuando na 4ª Vara Criminal da comarca.

                   O magistrado, na sentença, destacou que a conduta da ré foi altamente reprovável, pois ela premeditou o delito, de elaboração complexa. O plano incluía atrair com doações a vítima, pobre e de apenas 18 anos, e usar remédio para reduzir a capacidade de resistência da gestante.

                   O juiz também ressaltou que a mulher expôs o bebê a parto prematuro e simulou ser mãe da recém-nascida. Segundo ele, o crime deixou órfã uma criança indefesa, que crescerá com sequelas do trauma experimentado na infância.

Julgamento

                   A defesa sustentou que a acusada não tinha condições de avaliar o que fazia nem as consequências de seus atos no momento do crime, e pediu que ela fosse considerada inimputável ou pelo menos semi-imputável.

                   Já o Ministério Público argumentou pela condenação da ré nos termos da pronúncia, que incluíam as três qualificadoras. O órgão afirmou que, de acordo com laudos médicos, ao tempo da ação, ela era inteiramente capaz de entender a gravidade e a ilicitude do ato.

                   Ainda pode haver recursos. 
                   Acompanhe o andamento do caso (971239-40.2017.8.13.0702).

Histórico

                   De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 05 de Dezembro de 2017, no Bairro Monte Hebron, na cidade de Uberlândia. A motivação teria sido o inconformismo da mulher com o fim de um relacionamento amoroso e com o envolvimento do ex com a vítima.

                   A acusada prometeu roupas de bebê à grávida. Acompanhada da cunhada, a jovem foi à residência da outra. Lá, a anfitriã ofereceu-lhe café com calmante. Enquanto aguardava o efeito do medicamento, a acusada afastou a cunhada da casa.

                   A vítima, inconsciente, teve o pescoço cortado com uma faca de cozinha e foi sufocada com fita adesiva e um pano. Enquanto estava viva, sua barriga foi aberta com estilete para a retirada do bebê. A causa da morte da mãe foi hemorragia.

                   A acusada jogou o corpo em uma vala, nos fundos da moradia. Ela ainda se apresentou no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia com a recém-nascida, afirmando que havia dado à luz em casa.

                   Com Informações de:
TJMG - UBERLÂNDIA-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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