O pagamento das antecipações será realizado até 31 de Dezembro.
A Portaria Conjunta nº 79, publicada no Diário Oficial da União - DOU desta Terça-feira (201103), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a prorrogar o prazo final para requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 30 de Novembro de 2020.
A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio da Lei 13.979/2020, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências, foi autorizada a prorrogação pelo Decreto nº 10.537, de 28 de Outubro último, para beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.
Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
Com Informações de:
INSS - BRASIL.
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