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22 outubro 2020

LAGOA SANTA-MG - Casal que resgatou cão será indenizado pelo proprietário do animal

Homem publicou ofensas no Facebook acusando cidadãos de roubo.


                  Em Lagoa Santa-MG, um casal que foi insultado após resgatar um cachorro que estava perdido será indenizado em R$10.000,00, por danos morais. 

                  O dono do animal acusou os dois de roubo e publicou ofensas contra eles em postagens no Facebook. O casal também vai receber R$1.000,00 oferecidos para quem encontrasse o cachorro.

                  A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas - TJMG manteve a decisão que condenou o dono do animal por extrapolar o direito à liberdade de expressão.

Mensagens ofensivas

                  De acordo com o processo, o casal encontrou na rua um cão da raça buldog francês. O animal estava perdido e sem identificação. Segundo o casal, o cão estava machucado e necessitando de cuidados. 
                  Diante disso, eles o levaram para a casa.

                  Dias depois, se depararam com um cartaz afixado no poste com a palavra "Procura-se" e uma foto do buldog, oferecendo a recompensa de R$1.000,00. Eles então ligaram para o telefone identificado no cartaz para devolver o cachorro. 
                  Porém, além de não pagar a recompensa, o proprietário divulgou no Facebook mensagens, acusando o casal de ter furtado o animal e de ser "oportunista".

                  O casal ajuizou uma ação contra o proprietário do cachorro, buscando reparação pelo transtorno causado. 

                  A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou-o a pagar R$1.000,00 relativo ao valor da recompensa anunciada e a indenizá-los em R$10.000,00, por danos morais.

Constrangimento

                  O dono do animal recorreu da decisão. Segundo ele, nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal que encontrou o cachorro. 
                  Disse ainda que eles sabiam da procura do animal mas demoraram dias para devolvê-lo.

                  O relator, desembargador Valdez Leite Machado, destacou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou seu cachorro. Ele disse ainda que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de cidade pequena.

"Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores."
                  Disse o magistrado.

                  Diante disso ele manteve integralmente a sentença que o condenou a pagar a recompensa e a indenização de R$10.000,00, pelos insultos proferidos.

                  Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

                  Com Informações de:
TJMG - LAGOA SANTA-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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