Tribunal mantém pronúncia de mulher por morte de grávida.
VÍTIMA - Mara Cristina Ribeiro da Silva, 22 anos. |
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve decisão da Comarca de João Pinheiro-MG que pronunciou uma dona de casa, entre outros crimes, pelo homicídio praticado contra uma grávida, com o objetivo de roubar o bebê. A mulher simulou estar esperando um filho e a motivação do crime seria evitar que a verdade fosse revelada.
Segundo a denúncia do Ministério Público - MP, em 15 de Outubro de 2018, por volta das 13:30 horas, em um matagal localizado nas imediações da BR-040, próximo ao posto desativado da Polícia Rodoviária Federal, a ré, agindo por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou a jovem, que estava no oitavo mês de gestação.
LOCAL DO CRIME, Mara foi encontrada morta, com o ventre aberto e a criança havia sito retirado no dia anterior, em: 181015. |
A pretexto de buscar cascas de árvores para remédio caseiro, a dona de casa, então com 40 anos, levou a vítima a um lugar ermo. Lá, ela jogou álcool no rosto da gestante e, munida com um arame de aço, asfixiou-a até que ela desmaiasse. Em seguida, a acusada amarrou a vítima, pelo pescoço, a uma árvore e, com o mesmo arame, cortou sua barriga, retirando a criança do ventre da mãe ainda com vida.
A denunciada abandonou a vítima no local, onde ela morreu em razão dos ferimentos. De posse da recém-nascida, a ré ligou para o marido dizendo que a filha havia nascido e levou a menina até um hospital, afirmando que havia feito o próprio parto. Desconfiada dos fatos, a equipe médica acionou a Polícia Militar.
O cadáver da vítima foi encontrado no dia seguinte.
Homicídio qualificado
RÉ - Angelina Ferreira Rodrigues, de 40 anos |
Em 16 de Agosto de 2019, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha pronunciou a dona de casa pelo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e pelo fato de se tratar de uma mulher (feminicídio). De acordo com a sentença, os jurados devem decidir ainda se a ré cometeu o crime de dar parto alheio como próprio e subtrair incapaz.
A defesa recorreu. Após parecer do MP contrário à modificação da decisão de pronúncia, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, baseado nas diferentes versões do depoimento e no contexto em que ocorreram os crimes, concluiu que compete ao Tribunal do Júri analisar todas as circunstâncias do fato.
O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.
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