Diante de várias manifestações de consumidores nas redes sociais e imprensa local, o diretor do PROCON Municipal de Vazante-MG, Orlando Ribeiro, esclarece aos comerciantes que o aumento abusivo de preços de produtos e serviços viola o Código de Defesa do Consumidor.
Tal prática também constitui crime contra a economia popular, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, prevista na Lei Federal nº 1.521/51.
Conforme o PROCON Estadual, a elevação sem justa causa nos preços de produtos e serviços vem ocorrendo durante a pandemia de Covid-19 e pode ser denunciada por meio do site do PROCON/MPMG - AQUI, ou junto aos órgãos municipais de defesa do consumidor.
Agentes do PROCON Estadual estiveram recentemente em Coromandel-MG para apurar denúncias de consumidores da cidade sobre aumentos abusivos de preços no comércio local.
Orlando Ribeiro alerta que o mesmo pode ocorrer em Vazante ou em qualquer outra cidade do Noroeste Mineiro.
Com Informações de: Correio Regional.
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