Nome de idoso nos órgãos de proteção ao crédito foi incluído indevidamente.
A BV Financeira foi condenada a pagar R$12.000,00, por danos morais, a um idoso que havia feito um empréstimo e teve seu nome negativado indevidamente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O idoso tinha um contrato de empréstimo que envolvia a financeira e o Bradesco. Ele contou que cumpria corretamente o acordo, quando recebeu um aviso, informando-o de que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
O fato causou-lhe indignação porque ele não havia deixado de pagar as parcelas contidas no contrato.
O Bradesco alegou que não tinha vínculo jurídico com o idoso e que, não poderia ser responsabilizado pela negativação do seu nome, o que foi aceito pela Justiça.
A financeira alegou que o idoso havia atrasado algumas parcelas do acordo firmado entre as partes.
Porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse os débitos.
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que a BV Financeira tinha responsabilidade sobre a negativação do nome do idoso, pois ambas as partes possuíam vínculo jurídico.
A magistrada observou ainda que a financeira não apresentou fatos que comprovassem os débitos do idoso.
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln, seguiram o voto da relatora.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Com Informações de:
TJMG - MINAS GERAIS.
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Seu nome e sua cidade são indispensável