Economia, mais segurança e redução da população prisional são alguns dos benefícios que a comarca de Conselheiro Lafaiete-MG ganhou com a adoção da monitoração eletrônica.
Desde a última Quarta-feira (200212), presos da cidade podem ter o aparelho instalado mediante alvará de soltura que determine o seu uso.
Outras opções são para o cumprimento de medidas protetivas de urgência, medidas cautelares, liberdade provisória e execução penal, abrangendo assim, vários indivíduos. Tudo foi possível graças à articulação da direção do Presídio de Conselheiro Lafaiete e da 13° Região Integrada de Segurança Pública - RISP com a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica - UGME e o juiz de Execução Penal, Paulo Roberto.
Na Sexta-feira (200214) um detento do Presídio de Conselheiro Lafaiete foi o primeiro a ter o aparelho instalado. A previsão é que presos que ganhem progressão de regime, passando do regime fechado para o semiaberto sejam beneficiados. A instalação é feita em Belo Horizonte-MG, na sede da UGME, que pertence ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais.
O preso poderá se deslocar até a capital com escolta dos policiais penais da unidade prisional ou por conta própria, a depender da decisão do magistrado.
Segundo a diretora-adjunta do presídio, Gisely Cassiana Ferreira da Silva, a expectativa é que a possibilidade influencie no comportamento dos presos.
“Acreditamos que, eles vendo que podem sair antes para cumprir sua pena junto à família, usando o aparelho, os incentive a se comportarem melhor. Certamente resultará em mais segurança para o presídio, além de diminuir a lotação e trazer mais economia”.
No total, são sete pólos de instalação espalhados pelo Estado: Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, Alfenas-MG, Juiz de Fora-MG, Uberlândia-MG, Montes Claros-MG, Governador Valadares-MG e Itajubá-MG.
Atualmente, 3.220 pessoas estão admitidas no sistema desde vítimas com medidas protetivas a condenados.
Funcionamento
O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas. Depois de instalado, a UGME admite o preso no sistema de monitoração eletrônica e, a partir desta etapa, o interno não pertence mais à unidade prisional e sim à unidade gestora. A UGME fica responsável pela monitoração, pelas tratativas sobre as ocorrências geradas e pela interlocução com o Poder Judiciário e com o próprio monitorado.
No caso de rompimento ou danos ao equipamento, a central de monitoração registra a fuga no Sistema INFOPEN, comunicando imediatamente a polícia Militar e Polícia Civil e o juiz da comarca responsável. A principal diferença da monitoração do preso que utiliza a tornozeleira e um preso do regime domiciliar é quanto às restrições.
Um detento do regime domiciliar, por exemplo, tem restrição quanto aos horários que pode estar fora de casa, enquanto um monitorado envolvido na Lei Maria da Penha não tem restrição de horários, mas sim de perímetros físicos.
De acordo com a Resolução Conjunta 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo juízo, ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em dez dias pela cessação ou pelo prosseguimento da medida.
Por Fernanda de Paula.
Fotos: ASCOM - SEJUSP.
Com Informações de: SEAP-MG.
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