Norma faz referência direta a nomes reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade. Homenagens já existentes, como no caso da Ponte Costa e Silva, não são afetadas.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei distrital que proíbe o uso de nomes de torturadores reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade - CNV em monumentos, prédios e logradouros da capital federal. A lei havia sido aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 05 de Novembro passado.
Na prática, nomes de monumentos e vias que já prestam homenagens às pessoas consideradas responsáveis pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar não podem ser mudados.
É o caso da Ponte Costa e Silva, na capital federal.
Mas novas obras não deverão lembrar quem violou direitos humanos entre 1964 e 1985, época também chamada de "anos de chumbo" no Brasil. A norma (nº 6.416) acrescenta informações a uma lei sancionada em 2007 e alterada em 2018 que define as regras sobre "denominação de logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros" do Distrito Federal.
A lei passou a vigorar nesta Sexta-feira (191206), com o seguinte trecho em negrito:
"Art. 3º – Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de Novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos."
A lei foi sancionada com dois vetos, mas eles podem ser derrubados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em uma nova votação. O autor do projeto, deputado Fábio Félix (Psol), disse ao G1 que a aprovação – ainda que em partes – é "muito importante e uma grande conquista para preservar a garantia dos direitos humanos em Brasília-DF".
"Não podemos homenagear torturadores, menos ainda em espaços públicos."
Trechos vetados
Inicialmente, o projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa previa outras duas restrições à nomeação de logradouros e a homenagens, mas ambas foram vetadas pelo governador.
Uma delas proibia o uso de recursos públicos em homenagens ou eventos comemorativos ao golpe militar de 1964, à ditadura no Brasil e aos torturadores reconhecidos pela CNV.
Segundo Ibaneis, o trecho apresentava "vício material de constitucionalidade", porque feria direito previsto na Constituição Federal. O governador citou o artigo 5º e argumentou que a proposta "restringe o exercício de um direito fundamental de manifestação de pensamento e reunião".
O segundo ponto vetado foi a retirada de placas, retratos ou bustos que exaltassem a memória de pessoas que cometeram violações contra a humanidade. Neste caso, Ibaneis argumentou que houve "vício de inconstitucionalidade formal", porque a proposta interferia na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Segundo a norma, toda modificação do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e artístico do DF deve passar, antes, por audiência pública. O assessor jurídico do deputado autor da lei Daniel Jacó, afirma que a proposta seria uma "diretriz", para orientar os procedimentos previstos na Lei Orgânica.
"O texto não trocava o nome de qualquer logradouro, mas abria caminho para a convocação de audiências."
Ponte Costa e Silva ou Honestino Guimarães?
Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade listou 377 pessoas consideradas responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, de 1964 e 1985. Entre os nomes está o do marechal Arthur da Costa e Silva, o segundo a assumir a presidência durante os "anos de chumbo".
Em Brasília-DF, ele foi homenageado com uma ponte desenhada por Oscar Niemeyer. Ela é uma das três ligações entre o Plano Piloto-DF e o Lago Sul-DF e foi inaugurada em 1976.
Projetada com o nome de "Ponte Monumental", foi rebatizada pelo ex-presidente Ernesto Geisel para homenagear o antecessor Costa e Silva. Em 2015, uma lei sancionada pelo então governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), renomeou a estrutura para Ponte Honestino Guimarães, em referência ao estudante perseguido pelo regime e desaparecido em 1972
A decisão sobre como deveria se chamar a ponte foi parar na Justiça. Em Novembro de 2018, a mudança de nome foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e ela voltou a homenagear o ex-presidente.
Ponte volta a se chamar Costa e Silva no DF, define Tribunal de Justiça. Desde então, a placa da ponte foi pichada diversas vezes com os nomes de Costa e Silva e Honestino Guimarães.
Em 2019, duas intervenções também "mudaram" o nome, mas para Marielle Franco.
Com Informações de: G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável