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27 dezembro 2019

BRASÍLIA-DF - STF suspende regra que impedia repasse da União a estados que deram nomes de pessoas vivas a espaços públicos

Ação foi movida pelo governo do Distrito Federal. Supremo entendeu que exigência afeta orçamentos de 2020; decisão é em caráter liminar.


                Uma decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal - STF suspendeu uma regra do Ministério da Economia que impedia o repasse de verbas da União a Unidades da Federação que deram nomes de pessoas vivas a equipamentos públicos, como pontes, praças e estádios.

                O despacho, assinado na véspera do Natal pelo ministro Dias Toffoli, foi divulgado nesta Quinta-feira (191226).

                A medida atende a uma ação movida pelo Governo do Distrito Federal - GDF contra o Ministério da Economia, autor da regra. O G1 e a TV Globo entraram em contato com a pasta e aguardavam um posicionamento do ministério até a publicação desta reportagem.

                Nos autos, o GDF argumentou que a regra é inconstitucional e citou o exemplo do Autódromo Nelson Piquet, em Brasília-DF, que leva o nome do ex-piloto de corrida, tricampeão de Fórmula 1.


"De outra banda, é sabido que existem no Distrito Federal alguns poucos bens públicos com atribuição de nomes de pessoas físicas vivas"
                Diz trecho do documento.

                Além disso, o governo cita o exemplo do Estádio Valmir Campelo Bezerra, político cearense que dá nome à arena onde ocorreu a Copa do Mundo Sub-17 da FIFA, em Outubro.

                O STF entendeu que a exigência do ministério pode afetar os orçamentos dos estados em 2020 e, com base nisso, mandou a União suspender a aplicação da regra. A medida vale, pelo menos, até que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo.

"A dependência das políticas públicas das receitas decorrentes de transferências voluntárias, emendas parlamentares e convênios, caracterizam situação de perigo de dano e autorizam a atuação desta Presidência"
                Disse Tofolli na decisão.

A portaria

                A portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes, em Outubro, usa como base a Lei nº 6.454/1977, que estabelece regras sobre a atribuição de logradouros e monumentos públicos.

                No texto, o Ministério da Economia determina que "seja vedada a celebração de contrato de repasse" a entes da federação, inclusive da Administração Pública indireta, que tenham atribuído nome de pessoa viva a bem público.

                A norma se refere "exclusivamente" à suspensão de verbas destinadas à execução de custeio e aquisição de equipamentos.

                Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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