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05 agosto 2019

UNAÍ-MG - MP recomenda suspensão de procedimentos com animais vivos em faculdade

Faculdade terá 72 horas para comprovar adoção de medidas recomendadas.



                 O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna - CEDEF e da 4ª Promotoria de Justiça de Unaí-MG, recomendou à Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí - FACISA que suspenda, em 24 horas, os procedimentos cirúrgicos e a utilização de animais vivos nas aulas práticas e teóricas de seus cursos, até que seja publicado no Diário Oficial da União o seu credenciamento perante o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.

                 A FACISA deverá também encaminhar à Promotoria de Justiça, em 72 horas, relatório por escrito descrevendo a situação de cada animal mantido na fazenda da faculdade ou a justificativa fundamentada para não cumprir as medidas requisitadas pelo MPMG.

                 Os promotores de Justiça Luciana Imaculada de Paula, que coordena a CEDEF, e Stefano Naves Boglione, da 4ª Promotoria de Justiça de Unaí, destacam que “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da Ação Civil Pública, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de até 1.000 Obrigações do Tesouro Nacional, nos termos do art. 10 da Lei nº 7.347/1985.

                 Para expedir a Recomendação, o MPMG considerou que a Lei nº 11.794/08 exige das instituições aptas a criar e a utilizar animais para fins acadêmicos, além do credenciamento perante o CONCEA, a criação da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA.

                 Considerou ainda que a FACISA “se manifestou voluntariamente nos autos do Inquérito Civil instaurado pelo MPMG a partir de informações recebidas sobre a violação aos princípios do bem-estar animal em instituições acadêmicas”.

                 Consta no documento que cópias da Recomendação já foram encaminhadas ao CONCEA, para aplicação das penalidades previstas na Lei Arouca, e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para apuração da conduta ética do profissional.

                 Com Informações de: Paracatu News.

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