Durante a ronda, o condenado viu o soldado em serviço fora do local designado. Como pagamento, o ele teria cobrado o valor do soldado.
3.ª Auditoria da 3.ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade, condenou a dois anos de reclusão um subtenente do Exército por exigir, diretamente, “vantagem financeira em razão da função”.
O fato ocorreu na 6.ª Brigada de Infantaria Blindada, em Santa Maria-RS, e foi revelado por meio de delação anônima. Segundo informações divulgadas pelo Superior Tribunal Militar, no dia 1.º de Agosto de 2017, o subtenente estava de serviço, na função de adjunto do Oficial de Dia.
Durante a execução de ronda, entre as 04:00 e as 06:00 horas do dia 2 de Agosto, o militar verificou que o soldado de serviço de plantão não estava no local designado para esse serviço, encontrando-o em seguida em outro ambiente.
De pronto, o subtenente disse ao soldado que a alteração seria lançada no livro de partes do Oficial de Dia, mas em seguida retornou ao local da ronda e propôs ao soldado que lhe desse a quantia de R$50,00 para que a ocorrência não fosse registrada.
Segundo o processo, o subtenente disse ao soldado.
“Cai com cinquenta que não te lanço.”
De acordo com a denúncia, a mesma abordagem foi dirigida a outro soldado em outra ocasião.
Com Informações de: Metrópoles.
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