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26 setembro 2018

BRASIL - Aposentado que precisa ser cuidado por outra pessoa tem acréscimo de 25% no benefício; entenda

Todo aposentado, não importa qual o tipo de aposentadoria que ele recebe, que necessitar do amparo permanente de outra pessoa, tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.

                  Este adicional é devido só para quem tem um cuidador de idosos?
                  Não. 
                  Ele também é devido quando a pessoa que cuida do aposentado incapacitado é alguém da família.

                  Tem que fazer perícia para provar esta necessidade de amparo de terceiro?
                  Sim. 
                  Para ter direito a este benefício, o aposentado deve pedir no INSS a realização de uma perícia e caso haja negativa a este direito, pode pedir revisão da decisão na Justiça.
                  Aliás, foi decidido pelo STJ que esta é uma garantia prevista na Constituição Federal.

                  Quais são os tipos de aposentadoria que permitem o acréscimo de 25%?
                  O acréscimo de 25% é devido para o segurado aposentado, independentemente do valor do benefício, seja ele mínimo ou máximo. 
                  Este adicional pode superar o teto dos benefícios do INSS.
                  O interessado deve provar que necessita de permanente assistência de outra pessoa, aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado remunerar quem o ajuda.

                  A incapacidade pode ser de qualquer espécie?
                  A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo:
                  Cegueira total, 
                  Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, 
                  Doença que exija permanência contínua no leito 
                  E incapacidade permanente para as atividades da vida diária, 
                  Dentre outras que deverão ser apuradas pela perícia médica.

                  Todavia, não há impedimento para quem tem outro tipo de doença.

                  Como aumentar?

                  O INSS tem a obrigação legal de conceder o acréscimo de 25% todas as vezes que detectar, por ocasião da perícia médica, que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

                  O interessado que não recebe este acréscimo deve providenciar um relatório médico constando suas limitações e, após, consultar um especialista da área previdenciária para conseguir o aumento no benefício.

                  Desde quando este acréscimo é devido?
                  O pagamento do acréscimo iniciará a partir do momento que a perícia médica apurar que o interessado, aposentado por invalidez ou não, necessita de amparo de terceiro.

                  Todavia, se a perícia constatar que o INSS deveria pagar tal acréscimo desde o momento do início da aposentadoria por invalidez e assim não o fez, o interessado poderá recebê-lo desde então, podendo até mesmo receber as mensalidades atrasadas dos últimos cinco anos.

                  Até quando ele será pago?

                  A vantagem será paga mensalmente, junto com a aposentadoria, e poderá cessar quando for apurada a desnecessidade do amparo de outra pessoa.

                  Esta vantagem não é concedida para pessoas que recebem pensão por morte, nem para beneficiários da renda assistencial - LOAS.

                  Com Informações de: MinasHoje.

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