O Estado de Minas Gerais deve indenizar um estudante de 21 anos em R$25.000,00, pelos danos morais e estéticos que sofreu em decorrência de um esfaqueamento dentro de uma escola pública.
A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG reforma sentença da Comarca de Manhuaçu-MG.
Segundo o processo, o estudante da Escola Estadual São Vicente de Paula, no Bairro Alfa Sul, em Manhuaçu-MG, foi esfaqueado, em Dezembro de 2014, durante o período do horário escolar, sem que o agressor fosse impedido pelos servidores e monitores que faziam a vigilância da instituição.
Devido à gravidade dos ferimentos, o aluno foi encaminhado para o hospital da cidade e de lá para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte-MG, onde ficou internado por 30 dias. Em decorrência das lesões (dois golpes no tórax e dois na cervical posterior), o estudante ficou com paralisia parcial do corpo comprometendo a sua locomoção.
Em sua defesa, o Estado alegou que não houve omissão dos agentes públicos em zelar pela integridade dos estudantes e que as lesões sofridas pelo aluno foram provocadas por terceiros.
Em primeira instância, o Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$100.000,00 e mais pensionamento mensal.
O Estado recorreu e o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, reduziu o valor e desconsiderou o pensionamento mensal, porque entendeu que o estudante, sendo aposentado, já encerrou sua vida laboral e não mais exerce atividade remunerada.
Quanto ao valor dos danos morais, o magistrado entendeu que o valor deve ser reduzido.
“Atento aos critérios do enriquecimento sem causa da vítima, deve ser reduzido o quantum indenizatório para R$25.000,00, por se mostrar capaz de compensar os danos causados”
Afirmou o relator.
Os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Wander Marotta votaram de acordo com o relator.
Para preservar a identidade dos envolvidos, não foram divulgadas informações sobre o processo.
Com Informações de: MinasHoje.
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