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10 abril 2018

RIO DE JANEIRO - Sérgio Cabral vira réu por 2.281 passeios no helicóptero do estado

Mulher do ex-governador do Rio, Adriana Ancelmo também é alvo do processo por 220 viagens.

                 O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e a ex-primeira dama Adriana Ancelmo se tornaram réus em mais uma ação na Justiça, por peculato. 

                 O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual - MPRJ que acusa ambos de usarem helicópteros do governo estadual em 2.501 viagens pessoais, sendo 2.281 vezes por Cabral e mais 220 por Adriana.

                 Na decisão, o magistrado ressaltou que a “autoria e a materialidade dos crimes” estão minimamente delineados na denúncia do MP

                 Além das viagens, Cabral teria comprado duas aeronaves mais modernas e confortáveis, por meio de licitações suspeitas, no valor total de R$32.000.000,00
                 As negociações também estão sob investigação. 

                 Para o MPRJ, os dois helicópteros comprados são mais luxuosos do que os outros pertencentes ao estado e, portanto, aumentaram os custos de manutenção e combustível.

“Verifica-se que os acusados já se encontram em regime de prisão provisória, inclusive com diversos mandados prisionais efetivamente cumpridos”
                 Escreveu Schilling na decisão. 

                 O ex-governador já cumpre penas que, juntas, ultrapassam 100 anos e responde a mais de 20 processos.

                 Segundo depoimentos de testemunhas, entre elas pilotos, a aeronave modelo “Agusta AW 109 Grand New”, de alto luxo, era usada quase com exclusividade pelo ex-governador, sua mulher, seus filhos e babás. 

                 Porém, por vezes, no trajeto entre o Rio de Janeiro e a casa de veraneio de Cabral no condomínio Portobello, em Mangaratiba-RJ, outros dois helicópteros eram usados simultaneamente para transportar amigos do casal, amigos e namoradas dos filhos, parentes e empregados domésticos.

                 De acordo com o juiz, as declarações das testemunhas se juntam à “farta documentação” que justifica o procedimento da ação penal. Só o gasto total das viagens ultrapassa R$19.000.000,00
               A pena pelo crime pode chegar a 12 anos.

                 Com Informações de: Metrópoles.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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