Petrobras anunciou que reajustes agora serão trimestrais e não mais mensais; repasse da redução ao consumidor dependerá das distribuidoras e dos revendedores.
O botijão de gás de cozinha ficará 5% mais barato nas refinarias a partir desta Sexta-feira (180119), segundo informou a Petrobras em fato relevante divulgado nesta Quinta-feira (180118).
De acordo com a petroleira, sua diretoria executiva aprovou a revisão de política de preços do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP residencial, comercializado em botijões, o chamado gás de cozinha.
Foram definidos novos critérios para reajustes em GLP residencial e uma regra de transição para 2018, que permitirá a redução do preço do produto.
A revisão de preços, que antes era mensal, será trimestral.
O preço médio de GLP residencial sem tributos comercializado nas refinarias da Petrobras será equivalente a R$23,16 por botijão de 13kg.
No entanto, como os preços no mercado de combustíveis e derivados são livres, os reflexos no preço final ao consumidor vão depender de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
"O objetivo, conforme já anunciado, foi suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico"
Destacou a Petrobras.
No ano passado, o botijão de gás registrou um aumento de 16%, representando um dos principais impactos no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
No dia 5 de Dezembro, a Petrobras elevou os preços GLP em 8,9%. Na ocasião, o reajuste foi motivado principalmente devido à alta das cotações do produto nos mercados internacionais.
Decisão empresarial
A decisão da Petrobras de mudar sua política para os reajustes de preços, é "puramente empresarial", disse o presidente da companhia, Pedro Parente, em coletiva de imprensa nesta Quinta-feira (180118) após o anúncio.
Parente defendeu, no entanto, que não haverá subsídio, mas apenas redução da margem da companhia no produto.
Mudanças
O que muda com a nova política de preços:
Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 5 do início de cada trimestre
O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos 12 meses anteriores ao período de vigência
Reduções ou aumentos de preços superiores a 10% terão que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços
Criação de um mecanismo de compensação que permitirá comparar os preços praticados segundo esta nova política e os preços que seriam praticados de acordo com a política anterior
Em 2018, excepcionalmente, o cálculo da variação do preço seguirá a seguinte regra de transição: redução imediata de 5% no preço vigente a partir de 1801191, apurado com base nas médias das cotações internacionais e do câmbio de 01 a 12/01/2018.
Com Informações de: G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável