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29 agosto 2017

UNAÍ-MG - PL 37-2017 foi reprovado nesta Segunda Feira (28)

Discussão de PL/37 perde sentido, quando Vereador Valdir Porto, utiliza de direito de resposta e agride moralmente todos os seus colegas, que são contra PL.

              Nesta Segunda-feira (170828), na Câmara Municipal de Unaí-MG, foi apresentado para votação, em 2º Turno, o Projeto de Lei - PL 37/2017, de autoria da vereadora, vice-presidente Andréa Machado (PSD)

             O PL 37/2017  que "Dispõe obrigatoriedade de reservas de mesas e cadeiras para idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida nos restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico".

              O PL traz em seu conteúdo obrigações para comerciantes do setor gastronômico da cidade de Unaí, obrigatoriedades de reservas de mesas para idosos, gestantes, e pessoas com mobilidades reduzidas.


              Confira o projeto de Lei na íntegra:

              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

              Art. 1º Fica instituída a reserva de mesas e cadeiras para idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida nos restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico. 

              Art. 2º Ficam reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras nos restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico para idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida no âmbito do Município de Unaí.

              § 1º As vagas mencionadas no caput devem ser identificadas por aviso ou característica que as diferencie dos assentos destinados ao público em geral. 

              § 2º Os avisos de que trata esta Lei devem conter a seguinte informação: "Espaço destinado preferencialmente a idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.”

              Art. 3º Entende-se como idoso, para efeitos desta Lei, o cidadão maior de sessenta anos, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. 

              Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 

              Art. 5º Os estabelecimentos empresariais terão o prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptar-se ao que ela dispõe. 

              Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VEREADORA ANDRÉA MACHADO
VICE-PRESIDENTE
Líder do PSD
              Houve divergências de opiniões, entre vereadores, e rejeição por parte dos que são mencionados "beneficiados pelo projeto" como Deficientes Físicos, público em geral e pelos comerciantes que, uma vez aprovado o projeto, serão obrigados a reservar 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras, para disponibilidade de seus clientes idosos, gestantes, e pessoas com mobilidades reduzidas, com prazo de 120 dias para se adequar.

              O projeto não comenta sobre o local do estabelecimento, nem se deverá ser reservada, com facilidade de acesso, próximo à saída, e nem exige, neste projeto, qualquer coisa que esteja relacionada a acessibilidade, como rampas, espaço, e adaptação de banheiros para o cadeirante e outros deficientes. Ela trata exclusivamente de reservas de mesas para os idosos, gestantes e deficientes com mobilidades reduzidas. Prioridades tão somente.

              Isso torna o projeto frágil e sem exigências devidas, para dar segurança ao deficiente e as outras modalidades aqui mencionadas (idosos e gestantes).

              Primeiro, a quantidade de cinco por cento (5%) seria pouca para deficientes, e se incluindo os idosos e gestantes, que tem uma proporção de aproximadamente 40% do público da clientela que visita, por exemplo, um restaurante. Quando trata da classe que precisa dessa prioridade, não é mencionado no projeto, se o cadeirante, o idoso, a gestante pode utilizar a geral, quando este(a) está acompanhada de uma pessoa que não enquadra nessas categorias (idoso, deficientes e gestantes). 

Exemplos: 
              Um casal vai ao restaurante (homem e esposa gestante). 
              Eles deverão separar-se ou poderão sentar juntos? Na Geral ou nas mesas reservadas para Gestantes? 
              O projeto de não especifica sobre isso.

              Um casal de namorados onde um deles é portador de deficiência. 
              O Portador de necessidades especiais poderá sentar-se na geral com o seu parceiro, ou seu parceiro poderá sentar-se juntamente com a pessoa portadora de necessidades especiais em mesa que é destinada a ela?
              O projeto não esclarece sobre isso.

              Uma família vai saborear uma pizza em uma pizzaria da cidade. Um ou mais dos membros da família é(são) idoso(s).
              Como proceder? O idoso será obrigado a ocupar uma das mesas prioritárias ou poderá permanecer na geral com sua família? E o Deficiente físico, tetraplégico, hemiplégico, diplégico ou deficientes mentais, com síndromes de Daw, etc. que depende de auxílio da família para alimentar-se?

              Quem terá a responsabilidade para fiscalizar?              Se os idosos, gestantes e pessoas com mobilidades reduzidas estão cumprindo a Lei, e utilizando as vagas a elas destinadas?
                Mais uma vez o PL não especifica.

              Quem irá ou pra quem reclamar e exigir que o comerciante cumpra com as normas exigidas neste projeto de lei?
              Quem obrigará o idoso, gestante ou pessoa com mobilidade reduzida de não ocupar, dentro do bar, da pizaria, lanchonete ou restaurante de, não ocupar as mesas no Geral e dirigir-se para as mesas reservadas, mesmo que para isso, tenha que deixar namorado(a), Marido(esposa), filhos(as), famílias, etc. sem praticar discriminação a essas pessoas?

              Qual comerciante irá conseguir dividir entre a clientela da geral e os que possui o direito de separar-se dos demais para ocupar as mesas reservadas (prioritárias), sem ofender seus clientes, serem taxados como discriminação ou preconceituosos.

              Neste projeto de lei fica várias lacunas sem respostas, deixa dúvidas, que não está inserida diretamente no Projeto.

              Se o comerciante admitir as pessoas sentarem juntos, na geral ou nas mesas reservadas, sempre haverá discórdias em ambas as partes. 
Exemplo: 

              O deficiente ou idoso sentado com a família em uma mesa na Geral, será motivo de revolta pelos demais que exigirão que a pessoa vá ocupar uma das mesas prioritárias.
              Se uma pessoa que não pertence a classe de idosos, gestantes ou de pessoas com mobilidades reduzidas, estiver fazendo companhia a um idoso, ou gestante, ou Deficiente físico, entre as mesas prioritárias, também será motivo de discórdia, porque estas mesas são a minoria e irá prejudicar alguém que tem direito a ocupar essas mesas e estarão todas ocupadas.

              O dono do estabelecimento será alvo de discussão, crítica, sendo chamado de discriminador, e até alvo de processo por preconceito, caso venha a pedir a separação de uma pessoa com deficiência, um casal, família etc.

Discussão do projeto

              Discussão de projeto, os vereadores falaram sobre o projeto, após uma breve explicação dos transtornos discriminatórios que este projeto, uma vez que aprovada, pode causar.
              O Unaienses discutiu sobre o assunto.

 Vídeo:


O que falam os Vereadores sobre PL

              Vereador Valdir Porto (PTB)

              O vereador iniciou sua palavra falando sobre a divergencia de opiniões entre os vereadores, atacando moralmente e ao mesmo tempo tentando intimidar alguns que já manifestaram ser contra o Projeto de Lei em questão.

              Ele menciona sobre Lei de acessibilidade 10.098/2000 esquecendo-se que o PL 37/2017 não se trata de acessibilidade em nenhum de seus parágrafos, e sim sobre Prioridades. Em seguida faz menção a Lei Federal, e critica dizendo que "muitos falam em acessibilidade e poucos conhecem a Lei".

"Eu não sei o motivo, se ciúmes de alguns, que queriam ficar com o projeto, mas, não votou no projeto. 
Isso é muito feio".

              Afirmou o Vereador Valdir Porto, moralizando os demais vereadores, que havia manifestado contra o PL.

              Ele prossegue dizendo que conhece a Lei de acessibilidade, que teve membro na família que era cadeirante, foi enfermeiro a mais de vinte anos, e que sabe muito bem o que é ser discriminado, e que o PL não discrimina ninguém.

              Para apresentar como grande sábio, ele ainda disse:
"São as quatro categorias que eu sempre falo, que são deficientes locomotor e aqueles que podem apresentar mais dificuldades para se locomover: Tem o 'paralítico', o paraplegico, e tem o tetraplégico. São quatro categorias que nós assim classificamos pra deficiência".


              Acontece que ele fez confusão, e esqueceu de citar as "quatro categorias" que afirma existir, mencionando apenas duas: "Paraplégico e Tetraplégico", porque paralítico é todos que não possui movimentos, ou se quis referir à doença de paralisia Infantil, não sabe que esta paralisia pode levar o paciente ou vítima a ser qualquer uma das categorias mencionadas.

              Existem várias categorias, mas mencionou estas quatro, para rebater as palavras do Unaienses (vídeo acima), e para o conhecimento do Vereador, cito algumas categorias aqui, que talvez ele ainda não conhece, e precisa estudar um pouquinho mais:

Paraplegia,
Paraparesia,
Tetraplegia,
Tetraparesia,
Monoplegia,
Monoparesia,
Diplegia,
Diparesia,
Hemiplegia,
Hemiparesia.

               Todos estes fazem parte dos "Paralíticos" que possui algum membro do corpo paralítico ou completamente, como é o caso do Tetraplégico, sem mencionar ainda que existe os diversos tipos de amputações que são incluídos como Deficiente Físico, Ausência por amputação de pernas, braços, pés, mãos; um ou mais membros.

               Há também a deficiência física daquelas pessoas que nasceram com ausência ou deformidade de membros inferiores (pernas) ou membros superiores (braços).

              Em Minhas palavras, citei três "classes" e não categoria, como falou o vereador.

               Classifiquei o Deficiente Físico em três Classes, ou graus, não pela deficiência, mas pela dependência.

              Primeira classe:
              Pessoas portadora de uma espécie de trauma que não impede de locomover, sem muletas, bengalas ou cadeiras.
               Deficiência que não impede de dirigir sem adaptação especiais no veículo, pilotar uma motocicleta ou fazer uso de uma bicicleta para locomoção, e tem facilidade de exercer qualquer ou quase todas as funções e/ou atividades.

              Segunda classe:
              São pessoas que são dependentes apenas de aparelhos locomotores, como tutores, muletas, bengalas, cadeira de rodas, mas mesmo assim, com auxílios destes aparelhos e adaptações arquitetônicas, podem exercer diversas atividades, como estudar, trabalhar e ser independente em atividades diárias, como por exemplo: Geraldo Barros, que mora sozinho exercendo toda atividade de vida diária sem depender de terceiros, mas dependo tão somente de uma cadeira de rodas e de adaptações arquitetônicas como rampas de acesso e elevadores.

              Terceira classe:
              A Terceira classe são aquelas pessoas que sendo tetraplégicas ou não, são totalmente dependentes, para alimentar, para banhar, para locomover, e também de cuidados especiais em sua vida diária, em todos os sentidos. Muitos doentes, muitos com bexiga e intestinos flácidos, e outros até com inaptidão de raciocínio, merecendo ainda mais cuidados por parte de seus genitores ou tutores.

              E o vereador Valdir Porto, foi mais além, direcionando a palavra contra o que tentei explicar e acusou diretamente de que não conhecia o projeto (de apenas uma Página), em suas palavras.

"Leia a Lei para você entender, ouça para você ouvir. Tem aqueles que falam, e tem aqueles que leem para poder falar! É diferente"
              Disse o Vereador Valdir Porto.

              O vereador continua falando de outro assunto, o que não é mencionado no PL em questão, ele esquece do assunto "Prioridade" e prega sobre a Acessibilidade, o que não está em questão.

              Ele chegou a comparar as Pessoas portadoras de deficiencias físicas com os animais, quando disse:

"... por trabalhar na área da saúde, eu sempre vi de perto, e sempre fui uma pessoa defensora de animais, e dos deficientes físicos, mas jamais, eu passei por uma pessoa que queria falar, que é discriminado, por chegar em um bar, restaurante ou similar"

              O Vereador também inseriu em sua discussão o assunto de "Discriminação racial", que não vem ao caso, quando o PL não está tratando de raças e sim de idosos, gestantes e pessoas com mobilidades reduzidas. Ele que está pregando não sobre as prioridades nos bares, viaja no assunto de Acessibilidade e acaba denunciando, por fim, o prefeito e prefeitura, que ainda não existe acessibilidade no Palácio Capim Branco - a Prefeitura municipal.

"Quando se fala assim: Quando eu vou em um restaurante, com minha esposa (gravida ou deficiente) vai ficar em um lugar e eu em outro, é mentira, é balela! Não existe. 

Quando se aplica a lei da acessibilidade, o primeiro tópico que fala na lei, a Lei 10.098, chama da "discriminação racial".

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, cor, credo, ou qualquer que seja. 

Portanto, qualquer comercinho aqui em Unaí é acessível sim, a vocês, nós somos sensíveis ao prefeito para que possa colocar um elevador na prefeitura, para que pessoas com deficiências possam marcar e ir lá falar com ele"...
              Prossegue o Vereador Valdir, falando de discriminação racial e de acessibilidade, assuntos que não estão em pauta. Como é? A Lei obriga reservar as mesas e o deficiente, a gestante e o idoso senta nelas se quiser? como assim? Se é uma Lei, teremos de obedecer ou poderemos ser desobedientes a Lei? Então pra que Lei?

              "eu duvido que o irmão *** irá discriminar vocês, porque família é família, se você chegar em um local, é de livre e espontânea vontade sua, você senta naquela cadeira reservada se você quiser! 

Você pode sentar em qualquer lugar!
Não é obrigatoriedade não! A Lei é então uma obrigatoriedade legal! Agora a aplicação de obrigatoriedade dela fica no coração de cada um!"

              Afirmou, o vereador Valdir Porto.
              Daí pergunto o amigo leitor, se a lei não especifica com clareza, do que adianta palavras de facilitação? Ludibriamento com finalidade exclusiva para confundir a cabeça dos demais que irão votar para aprova-la, depois de aprovada ela deixa de ser um PL e passa a ser uma LEI, e Lei tem que ser cumprida.

               Para que se cria uma lei, se a pessoa a cumpre se quiser? Logo não ha necessidades desta lei, que da um prazo de 120 dias para todos os estabelecimentos cumprir, adaptando e se adequando á referida lei. 
              Futil e sem valor algum, uma vez que todos os estabelecimentos tem mesas sobrando vazias a espera de mais clientes.


              Vereador Paulo Cesar (PSL)
              
              O Vereador Paulo Cesar Rodrigues foi outro vereador que discutiu o PL, porém foi contra este projeto de lei 37/2017, que esclareceu o porque de ser contra o projeto.

"Eu continuo entendendo que esse projeto para Unaí não há necessidade, de fazer e aprovar esse projeto, tendo em vista que a nossa cidade, nossos comerciantes, e nosso pessoal de idade, mulheres grávidas e os deficientes sempre são bem atendidos nos comércios. 

Nós nunca tivemos alguma reclamação, quando eu, no meu segundo mandato como vereador, de discriminação ou algo parecido, com deficientes nos comércios. 

Eu entendo que é um projeto talvez em outras cidades um pouco maior do que a cidade de Unaí, mas aqui não há necessidade!"

              O Vereador ainda disse que "o projeto é um projeto polêmico e de pouca necessidade" e concluiu dizendo:

"Eu tenho a intenção de chegar aos 60 anos e me considerar um idoso, e pretendo muito estar ao lado do meu neto, do meu filho, minha família e, deixe essa placa do lado. 
Eu voto o contrário. 
Muito Obrigado."
              Resumiu o Vereador Paulo Cesar Rodrigues.


              Vereador Paulo Arara (PSD)

              O vereador voltou a mencionar a Lei Federal, e mencionar o assunto sobre acessibilidades, desviando do assunto do PL que trata-se de Prioridades.

               Ele procurou convencer que está a favor do deficiente e ao mesmo tempo a favor do PL que prejudica e discrimina a Pessoa com Mobilidade Reduzida.

              Assim como o vereador Valdir Porto, mencionou a existência de pessoas com deficiencias na Família, porém não entende a gravidade que esse projeto, uma vez aprovada tornará uma Lei que poderá causar danos irreversíveis aos cidadãos unaienses, tanto comerciante, como os portadores de necessidades especiais e demais clientes dos referidos  estabelecimentos comerciais.
              O Vereador Paulo Arara votou a favor do PL.


              Vereador Ilton Campos (PHS)

              O Vereador iniciou seu discurso, falando de assuntos de seu interesse peculiar, cuja objetividade é reprovar decisões do Executivo, a única coisa que sabe fazer já algum tempo.

              Em seguida disse que a obrigação do vereador é fiscalizar, e em seguida afirma que não tem obrigação de aprovar uma lei para agradar a população.

"O vereador esta aqui, realmente, para aprovar as Leis e fiscalizar; mas não pense que aprovará a lei para agradar a nossa comunidade".

              Em continuidade o vereador volta para os assuntos de acessibilidade, esquecendo do assunto, ou fazendo-se de esquecido, que, o PL é sobre prioridades relativo a reservas de mesas em estabelecimentos gastronômicos, como restaurantes, bares e lanchonetes, não referindo em nenhum parágrafo sobre acessibilidades.

              O Assunto foi até o fim, relacionado a acessibilidade e não discutiu o projeto em questão.
               Por fim se Absteve do voto, recusando votar no projeto.


              Vereador Olímpio Antunes (PSC)

              O vereador Olímpio Antunes foi objetivo e direto ao assunto, afirmando sua decisão, e o porque da decisão.

"Senhor presidente, meu voto continua o  contrário ao projeto, porquê; eu não recebi nenhum pedido de deficiente, e de comerciante para mim votar favorável a este projeto. 
Mas eu recebi várias ligações de amigos também, do comércio, de deficientes que pediam para mim não votar, então eu  estou aqui é pelo povo, eu vou votar é a favor do deficiente. Meu voto é Contrário. Obrigado".
              Conclui o Vereador Olímpio Antunes.

              
              Vereador Petrônio Nego Rocha (PMDB).

              O Vereador Petrônio inicia falando da Associação dos Deficientes Físicos - ADEFIU, extinta em 2002. Depois fez citações por parábolas, e procurou convencer ambos os lados que o projeto é bom, uma vez que não é somente para deficientes, mas para idosos e gestantes, o interessante é que de tudo que falou, nada foi proveitoso porque, suas comparações sempre foi voltadas ao assunto de que não é do PL, sendo que frisou em dois tópicos:

               Interpretação da Lei e obedecer a lei.

               Mas por incrível que pareça, não entendeu que separar, dividir é sinônimos de discriminar, e é exatamente isso que visa o projeto. 
              O Vereador Petrônio Nego Rocha foi a favor deste projeto que tanto prejudica a pessoa com mobilidades reduzidas e demais classes, como o idoso e a gestante.


              Vereador Valdir Porto (PTB)

              Mais uma vez o Vereador Valdir Porto volta a discutir sobre o projeto. Desta vez, ele cita e lê projetos de leis anteriores, de anos passados que falam de assuntos diversos, e com isso quer afirmar que "nós", segundo ele, não "estamos" discriminando vocês (deficientes físicos).

              Valdir Porto votou a favor do PL que discrimina o Deficientes, Idosos e Gestantes, colocando obrigatoriedade aos comerciantes, a retirar-los do meio público e separá-los em mesas a parte.


              Vereador Valdimix (PMN)

              ValdiMix foi sincero ao anunciar publicamente que havia votado no primeiro turno, favorável ao PL, porém, sabendo que teria que votar novamente no segundo turno, ficou atento ao que os unaienses queria com relação ao que seria o desejo do povo, tanto os que seriam beneficiados, quanto aos que teriam prazos definidos para se adequar às exigências.

               E assim fez, ao notar que o PL não era de desejo de nenhum dos lados, votou contra o projeto que mais traz confusão, polêmica do que benefícios.


              Vereador Professor Diego (PR)

               O professor Diego comentou sobre o PL, falando sobre votação favorável no primeiro turno, tranquilo, votou com a consciência, mas analisando mais a fundo, neste segundo turno vota contrário ao Projeto de Lei.

              O Vereador fala ainda sobre o projeto, e sobre a discussão feita por alguns vereadores, "que no primeiro turno discutiram dentro do projeto e que neste segundo turno, alguns dos vereadores, distorceram o assunto, falando sobre acessibilidade, assunto esse, que não tinha nada a ver com o projeto".


              Vereador Carlinhos dos Demóstenes (PTB)

               O Vereador Carlinhos do Demóstenes, levantou outras questões extras não sendo assuntos inseridos na exigência do PL em exigir dos comerciantes, reservas de mesas prioritárias, indo além quando disse:

"Eu gostaria de fazer uma comparação: O comerciante está aqui presente, o deficiente também está aqui. Será que o comerciante vai querer colocar o deficiente ali, no bar dele, ou no comércio dele, pra assistir o jogo de futebol? Será que o deficiente também, vai passar ali, e parar lá, e querer assistir o jogo, e tem condições de entrar?
               
              Questiona o vereador.
               Mais um covarde que foge da votação que somava um voto a mais para aprovar ou rejeitar o PL.

"Então vou abster do meu voto, porque eu não vou prejudicar nem um e nem outro".
              Conclui Carlinhos do Demóstenes.

              
              Vereador Silas Professor (PRB).

              O Vereador Silas professor, (anteriormente) nos consultou para saber de nossa opinião, como um deficiente, para decidir corretamente o seu voto.
               Ele iniciou sua palavra consciente de que "todos tem o direito a acessibilidade, igualdade e compreensão que, todos somos iguais", afirmou ainda:

"Eu acho que, igual eu falei na reunião passada, que tinha que ter na prefeitura, um elevador, tinha que ter, o acesso as calçadas, pra ter mobilidade ao deficiente. 

E eu concordo, refleti bem, e, vou votar contrário porque, nós não podemos discriminar ninguém, porque quem somos nós, pra discriminar, não sabemos o dia de amanhã"
              Esclarece.

              Em seguida narrou um exemplo que passou, de um dia estar dependendo de mobilidade, sentindo na pele, o que é ser uma pessoa com mobilidade reduzida e dependente na locomoção.

              Conta o vereador.

É por isso que vou mudar meu voto, eu vi que a sociedade está correta, os comerciantes estão certos, nós temos que estar todo mundo é juntos. Nós temos que trabalhar em prol de todos, porque ninguém é melhor! Meu voto é contrário. Obrigado.
              Finaliza o vereador Silas Professor.


              Vereadora Andréa Machado (PSD)

              A Vereadora falade elogios recebidos do ex-vereador e deficiente Juca da COAGRIL, que ligou para prestar-lhes elogios.
              Ela disse também levando o assunto para o lado de acessibilidades uma vez que o PL não trata disso e sim de prioridades. Ela esclarece que quer ajudar, mas será que conversou com os líderes da Associação de Pessoas com Deficiências de Unaí - APDU em reunião para descobrir o que é melhor para eles?

"Eu não discrimino ninguém, muito pelo contrário!"

              Andréa Machado é a autora do projeto de Lei acima exposto, que predispõe aos comerciantes do gênero gastronômico, a obrigatoriedade de reservar 5% das mesas destinadas aos idosos, grávidas e pessoas com mobilidades reduzidas. Esse projeto visa retirar essas pessoas mencionadas, e colocá-las para um lado, excluindo-as do meio público, e reduzindo o espaço delas em apenas 5% das mesas, cadeiras e espaço, como que fechando elas em um local dando limite para elas nesses estabelecimentos, ou seja: separando do público, colocando limite no espaço de quem já tem limites físicos, e para isso, alegando estar contribuindo com a acessibilidade.
              Nos dicionários da língua portuguesa, vemos a Definição de 'Discriminar'

              Discernir, aperceber-se das diferenças,
(v.t.d.) - Excluir; tratar de forma injusta ou desigual uma pessoa ou um grupo de pessoas. por motivos relacionados com suas características pessoais específicas, como cor de pele, nível social, religião, sexualidade, características físicas, entre outras. 

              E é exatamente como nós, os deficientes nos sentimos diante deste projeto de lei. (Geraldo Barros, paraplégico cadeirante).


              Vereador Tião do Rodo (PRP)

              O vereador Tião do Rodo lamentou pela triste realidade que se encontra a discussão deste projeto, onde muitos distorcem o assunto do projeto para falar de outros assuntos que não tem nada a ver.

"Agente vai vendo tanta arrogância, tanta prepotência, e desvio de assunto que você vai desanimando. 

As vezes eu não entendo porque eu lotei nesta casa, porque o seguinte: O assunto que esta tratando é 'reservas de mesas de bares', e ai de repente sai pra outro, mas eu vou fazer pela defesa. 

Eu vi aqui, caros colegas deficientes, muita gente falando de acessibilidade e respeito a deficientes e tudo! 

Os senhores não deixa eu mentir, no dia que vocês estiveram na reunião no gabinete da vereadora, tinha vereador que é favorável a este projeto, estacionado em vaga reservada para deficiente ou não tinha?"

         O público de pessoas portadores de necessidades especiais e membros e lideres da APDU, em um coro, responderam:               
"Tinha!"     

Bom! então um vereador que defende este projeto, não respeitando a vaga. 

Senhor Valdir Porto, vou citar seu nome; vou quebrar o protocolo, como é que alguém que defende a acessibilidade, tem a sua calçada cheia de areia e brita? 

A Rua é pública, eu passei lá ontem, foi a linha do destino, voltando, eu vi que lá tem uma rampa de acesso a deficientes, mas como é? 
é só o deficiente que vai entrar na sua casa, o deficiente que vai transitar na calçada não vai conseguir! 

Se você quiser direito de resposta, depois você pede para o Alino, eu tenho fotos que comprova isso, viu! 
Se alguém quiser ver eu tenho aqui. 
Eu acho que se alguém quer defender alguma causa, eu acho que, tem que estar em dia.
              Esclarece o vereador.

              Em seguida o vereador fala de ciumes e a autora do projeto se sente ofendida! 

"Cadeira reservada pra que? Alguém me falou isso! 
Pra que reservar cadeira, sendo que as pessoas não tem obrigatoriedade de sentar lá? 
Pode sentar onde quiser? 
Então pra que reservar, senhores, tem que fazer igual aos outros. Ao invés de reservar cadeiras em um bar, nós temos que nos preocupar é com 'como que o deficiente deve chegar lá! 
Termos acessibilidade gente!

              Conclui o vereador dizendo que o projeto traz um assunto banal e que o voto dele é contra o PL.


              Na sequencia, mais uma vez o vereador Valdir Porto pede por direito de resposta, e nas suas palavras, que prefiro não citar aqui, ele demonstrou uma pessoa violenta, agressiva, despreparado para representar a população, fez uso indevido de palavras de baixo calão, agressividade, inclusive palavras criminosas como, ofensas de agressão moral que comprova sua índole, seu caráter e incompetência diante do Legislativo, chegando a chamar o vereador Tião do Rodo de 'Moleque', e falando que ele não é homem, "seja homem Rapaz", "Vai estudar, pra depois ser vereador" entre outras palavras em que uma pessoa preparada e que representa o povo unaiense em um todo, não deveria falar. 


              O Unaienses estava presente e possui toda prova necessária do que aqui registra em forma audiovisual para comprovar as barbáries de uma pessoa tão despreparada para representar a população unaiense.

O Presidente da Câmara, Alino Coelho, Diante do painel de votação, com o resultado, do PL 37/2017
Votação.

              Após tanta discussão, chega a horada votação e aprovação do projeto:

Votaram a favor do projeto: 04
              Andréa Machado (autora)
              Paulo Arara
              Petrônio Nego Rocha
              Valdir Porto

Votaram contra o Projeto: 08
              Alino Coelho,
              Eugênio Ferreira,
              Olímpio Antunes,
              Paulo César Rodrigues,
              Professor Diego,
              Silas Professor,
              Tião do Rodo,
              Valdimix Silva,

Abstenção (Não quiseram votar, nulos) 03
              Carlinhos do Demóstenes,
              Ilton Campos,
              Shilma Nunes.

              Com o resultado de 4 votos favoráveis, 8 votos contra e 3 votos (abstenção), o Projeto 37/2017, foi REPROVADO.

               Depois da reunião e de ter votado a favor de um projeto de Lei que possui teor discriminatório, o vereador Valdir Porto, procura membros e lideranças da Associação dos deficientes físicos, que estavam ali presentes, inclusive com o objetivo de manifestar contra o PL 37, abraçando e até sentando em uma cadeira, tentando passar uma imagem de ovelhinha, protetor do portador de deficiência, mas, esquece que estacionou e estaciona em vagas reservadas ao Deficiente Físico, acumula materiais de construção em sua calçada, vota a favor da criação de um projeto discriminatório, onde ofendeu gravemente o colega vereador que também é portador de Deficiência. Depois quer se passar por amigo e abraçar todos!

               Isto é lamentável!




              Jisohde - UNAIENSES - 170828.

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