Medida restringe pagamento mínimo da fatura a 1 mês; entenda.
As mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta Segunda-feira (170303). A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro.
Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.
A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central, que considera a média de todas as instituições financeiras.
SAMY DANA: Solução para rotativo ainda custa caro e brasileiro deve evitar
Como funcionou até agora?
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que muda?
A partir desta Segunda-feira (170403), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 0,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.
Na ponta do lápis
Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.
O economista Samy Dana, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$1.000,00 paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$134,00 a R$148,00. Pagando o saldo devedor restante de R$885,42 no 12º mês, a dívida de R$1.000,00 teria se tornado R$2.588,00.
Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$1.872,00 com 12 parcelas iguais de R$143,00.
A simulação do G1 considera a média das taxas máximas informadas pelos bancos nas linhas de parcelamento.
O que dizem os especialistas
Marcos Crivelaro, especialista em finanças pessoais e professor da Fiap, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de crédito como complemento do salário” podem sentir agora que “o estão privando dessa liberdade”. No entanto, o educador acredita que a nova regra defende o consumidor, já que o valor da dívida final é menor.
Crivelaro também estima que as novas regras inibam o descontrole financeiro.
“Com rotativo o cartão, aquele ‘algo a mais’
que o salário não cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, sem burocracia”, descreve. “Agora, financiar a si mesmo vai dar trabalho”,
Diz ele sobre as negociações dos parcelamentos.
Para o economista Samy Dana, a solução encontrada pelos bancos ainda é uma opção de crédito cara e que deve ser evitada pelo brasileiro.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros e da DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento a juros menores diminuírem o valor final da dívida, as novas condições não devem ter um impacto grande nos índices de inadimplência.
“Se uma pessoa não consegue pagar
o mínimo de 15%, também não vai conseguir pagar a parcela financiada.”
Para Domingos, a nova medida que permite financiar o valor total “não está dando nenhum tipo de benefício para o devedor”.
“Essa dívida vai acabar se tornando
objeto de negativação do nome desse consumidor.”
O que fazer?
Para quem já está endividado, os educadores financeiros recomendam a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros do cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das novas regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros menores, como o consignado, além da procura do banco ou instituição financeira que ofereça as condições mais vantajosas para liquidar as pendências.
Além disso, a recomendação é prestar atenção ao orçamento familiar, identificando as despesas que podem ser cortadas para que os gastos não ultrapassem os ganhos.
“Quando a gente fala em cortar gastos,
a pessoa não consegue visualizar
onde está gastando.
Reduzir padrão é adequar a realidade
do que eu ganho comparado
com o que eu gasto.
E eu não tenho como descobrir
aonde está indo cada centavo
do meu dinheiro se não fizer
um acompanhamento minucioso”
Ensina Domingos.
Com Informações de: G1.
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