Após "graça" concedida pelo presidente, Defesa de Daniel Silveira envia ao STF um pedido para arquivamento da Ação Penal, devolução de suas redes sociais, aparelhos celulares confiscados e restituição da fiança paga em 210629, além do pedido para "esquecer" do parlamentar.
Com esta mensagem em suas redes sociais, o advogado Paulo Faria, comunicou, na noite deste Domingo (220501), a entrega do documento que encerrará uma longa jornada de perseguições e humilhações praticadas contra o parlamentar, no âmbito da Ação Penal 1044 e inquéritos correlatos.
Ato que caminhava para uma dura punição financeira e de restrição de liberdade, em total desrespeito às garantias da Constituição Federal, o que só foi corrigido pelo perdão total concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia seguinte ao do veredicto que condenou Daniel.
Faria também publicou a cópia do documento original (veja abaixo) que exige o cumprimento do indulto do presidente, porém, com um texto redigido de forma bombástica e dirigido, em especial, à figura do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.
Destacamos aqui alguns trechos:
Não havendo absolutamente nada mais a ser discutido no âmbito desta vergonhosa Ação Penal, nos termos do entendimento da ADI 5874/DF, onde restou evidenciada e clara a desnecessidade do trânsito em julgado, requer:
a) O Imediato arquivamento da Ação Penal 1044/DF, bem como seus “puxadinhos..." ou quaisquer outras persecuções em andamento, de conhecimento ou não da Defesa, em razão do sigilo;
b) O imediato restabelecimento de todas as suas redes sociais… por ato ilegal deste Relator, e que interferem no exercício de seu mandato;
c) A devolução de todos os aparelhos celulares confiscados por ordem deste Relator, imediatamente;
d) A imediata devolução da fiança paga em 210629, no valor de R$100.000,00, com as devidas correções legais e sem qualquer dedução.
(Faria corrigiu a data, para o ano de 2021, conforme informou depois em suas redes);
e) O fim de todas as perseguições pessoais deste Relator, comprometendo-se a apagar o nome de Daniel Lúcio da Silveira de vossa mente, respeitando o devido processo legal e a Constituição Federal;
O documento prossegue informando que, por obviedade dos fatos, não é necessário aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento imediato do indulto, considerando que tanto a defesa quanto a acusação não teriam mais como apresentar recursos contra o resultado do julgamento.
O texto, porém, deixa o melhor para o final, ao mencionar um ditado que deve ‘martelar a cabeça’ dos magistrados por longa data:
No jargão popular: “após o naufrágio, nadar… nadar… nadar… e morrer na praia”. Essa é a história da trágica Ação Penal 1044, filha indigna do inquérito 4781, “O Eterno”.
Aceitar a realidade não é uma opção, e sim, um dever legal, vislumbrando a realidade constitucional posta.
O desejo pessoal não pode se sobrepor à ordem constitucional.
Respeite a Constituição federal.
O advogado assinou eletronicamente e despachou.
Com Informações de: JCO.
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