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28 abril 2022

BRASÍLIA-DF - STF sinaliza com freio imediato a ameaças de desobediência


                Cinco dias depois de decreto de indulto individual, ministro Alexandre de Moraes adverte que medidas cautelares impostas a deputado estadual Daniel Lucio da Silveira (PTB-SP) estão valendo.

                O ministro Alexandre de Moraes: decreto de indulto está sujeito a controle constitucional.

                O ministro Alexandre de Moraes e a ministra Rosa Maria Pires Weber lançaram respostas conjuntas às sinalizações de eventual desobediência a ordens judiciais, com o estímulo de altas autoridades do Executivo. No meio jurídico, as iniciativas dos magistrados são vistas como reação a indicações dadas pelo presidente Bolsonaro de que pode vir a não cumprir decisões emanadas do STF.

                Alexandre de Moraes advertiu na Terça-feira (220426) a defesa de Daniel Lúcio da Silveira (PTB-SP) de que as medidas cautelares impostas ao parlamentar estão mantidas, inclusive o uso de tornozeleira eletrônica e a vedação à participação em eventos políticos públicos. 
                E cobra explicações sobre a desobediência a essas determinações.

                O ministro também adianta que nada muda na vida do deputado, até a definição jurídica sobre questionamentos levados ao STF que envolvem o decreto presidencial do indulto individual. 

 “Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário [...] a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”
                Escreveu o ministro Alexandre de Moraes.

                O magistrado também se manifesta sobre o tema do indulto, que segundo ele “não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”.

                E avança em referência à abrangência da medida, citando decisões de outros magistrados. 

“A concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”.

                Já a ministra Rosa Maria Pires Weber, relatora de quatro ações que questionam a constitucionalidade do decreto presidencial, também avançou na direção de mostrar que o STF está atento ao cumprimento de suas decisões. A ministra fixou prazo de dez dias para explicações do presidente relativas ao decreto e revelou que levará a questão ao julgamento do plenário. 
                Mas não há data nem previsão para que isso aconteça.

                Nesta Segunda-feira (220425), o presidente Jair Messias Bolsonaro declarou em discurso que pode vir a descumprir decisão do STF na questão envolvendo a demarcação de terras indígenas. E também declarou que seu decreto de indulto a Daniel Lúcio da Silveira (PTB-SP) será cumprido, por ser constitucional - descartando a possibilidade de reversão da medida pelo STF.

                Com Informações de: JCO.

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