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28 janeiro 2021

MANGA-MG - Facebook terá que retirar conteúdo ofensivo a uma liderança indígena

Rede social também deverá apresentar dados para identificação do responsável pela publicação.


                   O Facebook do Brasil vai ter que remover conteúdo ofensivo à liderança indígena Célia Nunes Correa, conhecida como Célia Xakriabá, por propagar que ela se utiliza "do povo xacriabá para benefício próprio"

                   O Facebook tem 10 dias, a partir da decisão, para retirar o conteúdo da página "Missões em Foco" e das URLs de compartilhamento, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, limitado a R$10.000,00. A decisão, dada em caráter liminar na Segunda-feira (210125), é do juiz Frederico Vasconcelos de Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Manga-MG.

                   O juiz determinou, ainda, que o Facebook do Brasil apresente em juízo os dados disponíveis em seus servidores, referentes aos IPs, registros de acesso (data e hora), bem como, facultativamente, nome, data de nascimento, informações cadastrais e número de telefone, a fim de identificar o responsável pelo perfil da página "Missões em Foco".


Fato

                   Segundo a autora, no dia 31 de Outubro de 2020, chegou ao seu conhecimento, pelo Facebook, um vídeo de caráter hostil, inverídico e prejudicial à sua honra, postado pela página intitulada "Missões em Foco’’. Disse que o vídeo possui conteúdo difamatório, por propagar que a autora se utiliza "do povo Xacriabá para o benefício próprio, para manter suas viagens fora do país".

                   Ela incluiu, nos autos, diversos documentos que comprovaram ter sido criticada, sob o fundamento de utilização de verbas dos indígenas para promoção própria.

                   Para o magistrado, "embora a livre manifestação do pensamento se trate de uma garantia constitucional consagrada, assim como todos os direitos fundamentais, não é absoluto"

                   De acordo com ele, 
"é certo que informações desabonadoras em rede social espalham-se com rapidez e de forma generalizada, cristalizando muitas vezes situações falsas como "verdades", o que pode causar ofensas à dignidade, à honra e ao decoro da pessoa".

                   O juiz reafirmou que "as postagens em redes sociais se espalham rapidamente, sem controle"
                   E, concluiu que é aí que o perigo na demora do julgamento recai.


                   Com Informações de:
TJMG - MANGA-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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