Medidas valem a partir desta Sexta-feira (08) e visam a prevenção à disseminação da Covid-19. Portaria também determina outras medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
A Portaria 1/2021 da Vara de Execuções Penais - VEP de Belo Horizonte-MG suspendeu a partir desta Sexta-feira (210108), a obrigatoriedade do reconhecimento facial periódico aos apenados que gozam desse benefício na capital.
A portaria assinada pelo juiz Luiz Carlos de Rezende e Santos, também determina outras medidas preventivas à disseminação da Covid-19.
Em especial nas unidades prisionais da capital.
Em atenção ao ofício recebido pela VEP, enviado pelo Departamento Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP PEN, a portaria determina, por exemplo, a limitação de visitantes ao número de um familiar por apenado. Também determina aos diretores dos presídios que providenciem, em conjunto com o apenado, a alteração dos calendários de saída temporária.
Considerando a importância da família no processo de ressocialização, o juiz Luiz Carlos de Rezende determinou que os diretores dos presídios de Belo Horizonte ofereçam aos presidiários, que não receberam visita, o uso de telefone, vídeo conferência ou similar, para contato familiar.
As medidas foram motivadas pelo recente decreto municipal que restringiu o funcionamento, na capital, às atividades essenciais e pela situação de emergência em saúde pública em Minas Gerais, considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como as regras e protocolos de prevenção ao contágio da doença infecciosa viral causada pelo agente Coronavírus - Covid-19.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável