Mudança poderia ser prejudicial para desenvolvimento do adolescente.
O Município de Belo Horizonte-MG terá que disponibilizar vaga em escola municipal para um adolescente portador de autismo. A decisão atendeu ao pedido da mãe, que alegou que o menino já estava familiarizado com o ambiente e que a mudança poderia ser prejudicial ao desenvolvimento dele.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG confirmou sentença da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o adolescente, que é portador de transtorno do espectro autista e tinha 14 anos quando do início da ação, estava matriculado na Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, mas teria que mudar de estabelecimento de ensino, pois a instituição só dispunha de turmas até o ensino fundamental.
Diante disso, a mãe requereu que o adolescente fosse matriculado na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira - EMMAO, onde ele já recebia Atendimento Educacional Especializado - AEE.
Integração
O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou o importante papel da Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no desenvolvimento de ações e políticas públicas voltadas para o atendimento a esse público.
No caso do adolescente, o relatório psicopedagógico apontou que houve ganhos significativos com o ensino especializado. O laudo sugeriu que o jovem permaneça na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira, pois ele é bem assistido no local e já se adaptou com os profissionais que o atendem.
Diante disso, o magistrado determinou que a prefeitura efetive a matrícula na instituição de ensino sugerida, uma vez que os profissionais apontaram que a mudança de ambiente poderia ser prejudicial ao desenvolvimento do jovem.
"É dever do Estado facilitar e fornecer os meios que promovam a integração daquele que tem necessidades especiais, adotando-se, para tanto, as medidas possíveis para permanência e adaptação desses alunos na escola"
Concluiu o relator.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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