Conveniado sofre de várias comorbidades e vive acamado.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG determinou que a UNIMED Cooperativa de Trabalho Médico forneça atendimento domiciliar a um conveniado, sob pena de multa diária de R$200,00.
O acórdão manteve a decisão de primeira instância.
O paciente é portador de mal de Parkinson, degeneração articular, miocardiopatia dilatada - doença no coração que impede o bombeamento adequado de sangue para o corpo - e insuficiência venosa em membros inferiores.
Vive acamado e com dificuldades para exercer atividades diárias, precisando de acompanhamento médico domiciliar.
A UNIMED se recusou a fornecer o tratamento por não estar incluído no rol de procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde - ANS.
Inconformado, o enfermo procurou a Justiça.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre-MG determinou que a cooperativa oferecesse os serviços de home care no período de 12 horas diárias, com a presença de um técnico de enfermagem e equipe, além dos equipamentos necessários para os cuidados e tratamentos, sob pena de multa diária.
O paciente recorreu, alegando que necessitava do atendimento em tempo integral.
Recurso
O relator do caso, desembargador Luiz Artur Hilário, começou seu voto apontando que a relação existente entre as partes era de consumo, tendo em vista que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. E, de acordo com a norma, caso o fornecedor se negue a prestar um serviço, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.
"O tratamento domiciliar, quando indicado por profissional habilitado, corresponde à extensão do tratamento hospitalar, independentemente de cláusula contratual expressa, obrigando a prestadora de saúde a adotar os meios cabíveis e necessários ao restabelecimento da saúde do paciente"
Afirmou o relator.
Conforme o magistrado, o relatório médico recomendou a realização de fisioterapia motora, medicação e acompanhamento especializado 12 horas por dia. Sendo assim, o recurso foi negado e a sentença de primeira instância mantida.
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o relator em seu voto.
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TJMG - POUSO ALEGRE-MG.
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