A pessoa que for flagrada sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00.
A partir da última Quarta-feira (200916), o não uso e o uso incorreto de máscaras em Paracatu-MG poderá acarretar em multas. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá sentir no bolso o peso da irresponsabilidade.
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo, R$ 522,50.
Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo, R$3.135,00. De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.
A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.
Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
As penas complementam as ações de conscientização dos poderes públicos, visando a contenção do novo Coronavírus em Paracatu. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o distanciamento social é a forma mais eficaz de se evitar a propagação do vírus. Junto ao distanciamento social, o uso correto de máscaras e a permanente higienização das mãos são medidas fundamentais para evitar que o vírus se espalhe.
Uso de máscaras
O uso de máscaras é obrigatório em todo o país desde 02 de Julho, com a Lei Federal 14.019/2020. Em Paracatu, o Decreto 5.761/2020, de 27 de Agosto, definiu regras para o uso desta proteção. E agora, a Lei 3.536 passa a impor sanções a quem desrespeitar medidas de proteção à coletividade.
Outro ponto importante, de acordo com a lei, é que as máscaras preferencialmente devem ser feitas de pano, seguindo as orientações do ministério da Saúde. Além disso, a lei reforça que as máscaras devem cobrir nariz, boca e queixo do usuário.
Fiscalização e denúncias
Em seu Artigo 3º, a Lei 3.536/2020 define que a fiscalização poderá ser motivada por “denúncia, ações programadas ou informações reportadas por veículos de mídia”. Para denunciar festas, eventos e aglomerações, o cidadão deve entrar em contato com a Polícia Militar, pelo telefone 190.
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