A comunidade católica São Rafael do Bairro JK, alegou que a moradora invadiu os limites do lote da igreja ao construir um muro.
A dona de Casa, Sebastiana Martins Machado, de 60 anos, procurou o portal Paracatu News reclamando que teve o muro de sua residência derrubado pela Comunidade Católica São Rafael, que fica ao lado da sua residência no Bairro JK, em Paracatu-MG.
A dona de Casa disse ao portal Paracatu News, que a decisão da justiça que ela tinha em mãos, dizia que o muro deveria ser derrubado com as seguintes especificações, 40 cm do lado esquerdo, com 6 metros de comprimento, mas segundo a dona de casa, foram derrubado mais de 15 metros.
De acordo com a decisão, a Mitra Diocesana de Paracatu, entrou com uma ação de reintegração de posse contra a dona de casa, alegando ter adquirido um terreno por meio de contrato de compra e venda, localizado na Rua Carlos Tunes , onde funciona a igreja São Rafael, estando na posse do lote por 15 anos.
A mitra diocese narrou, que em Janeiro de 2018, a dona de casa durante reforma de sua residência, pediu autorização para construção de um novo muro, contudo segundo a Diocese, a moradora invadiu aproximadamente 06 metros dos limites do lote da igreja, cerca de 40 cm do lado esquerdo.
A dona de Casa afirmou ao portal, que em nenhum momento proibiu a derrubada do muro que atingiu os limites do lote da igreja, mas que ficou indignada pois derrubaram todo o muro, deixando tudo aberto.
O advogado da família, acionou a Polícia Militar para o registro do Boletim de Ocorrência, onde relatou que ao chegar na residência de sua cliente, já encontrou os pedreiros derrubando todo o muro, sendo que a decisão era de 40 cm do lado esquerdo e 6 metros de comprimento.
A Dona de casa disse aos militares, que chegou a mostrar a cópia da sentença judicial aos pedreiros e ao padre, onde consta que era para derrubar somente 6 metros do muro, porém eles continuaram a derrubar o muro.
Afirmou Sebastiana.
O padre responsável pela Comunidade São Rafael, disse aos militares que houve uma decisão judicial da 1ª vara cível da comarca de Paracatu de reintegração/manutenção de posse, autorizando a Mitra Diocesana de Paracatu a derrubar o muro.
Segundo o Padre, a sentença foi assinada pela juíza de direito Paula Roschel Husaluk, em 21 de Fevereiro de 2019, sendo julgado procedente o pedido da Mitra Diocesana para desfazer o muro, respeitando o traçado do antigo muro. Sendo orientados pela advogada da igreja, que o muro poderia ser derrubado, o qual seria construído novamente no mesmo local do antigo.
Com Informações de: Paracatu News.
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