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24 abril 2020

VARGINHA-MG - Mulher indenizará por ofensas em aplicativo

Mensagens enviadas foram consideradas humilhantes pelos julgadores.


                Uma moradora de Varginha-MG, no Sul de Minas, deverá ser indenizada por danos morais depois de receber mensagens difamatórias no WhatsApp
                O valor da indenização será de R$2.000,00.

                A mulher alegou que mantinha união estável com o atual marido da autora das mensagens ofensivas. Frequentemente precisava se comunicar com o pai de seu filho.

                Algumas mensagens enviadas pela atual companheira do ex eram agressivas, com ataque à honra da autora da ação. 
                Todas menosprezavam condição financeira da vítima. 
                Como essa:

"Filhinha quem tem dindin aqui sou eu amore, se vc não sabe, tenho uma empresa, não vivo de auxílio doença e pensão não, q todo dia 15 tem que mendigar kkkkkk, eu ganho 1000 vezes o valor da sua renda, se tem alguém q tenta mostrar status sem ter não sou eu nem o meu marido, agora se nossa vida te causa revolta, nasce de novo estuda e vai ter uma profissão quem sabe vc não consegue dar a volta por cima, pq ao invés de fazer isso foi andar atrás de macho e arrumar um filho de cada um, se fosse tão boa pelo menos alguém tinha aturado né, agora com uma boca que só sai palavrão, falando igual uma caipira da sertão, q bebe pinga em buteco 1 filho de cada homem, ta pra nascer alguém q encare isso..."

Honra é garantia constitucional

                A juíza da 2ª Vara Cível, Tereza Cristina Cota, registrou na sentença que a autora das mensagens confessou os atos, justificando que estava fragilizada em virtude de uma gravidez.

                A magistrada entendeu que houve prática de danos morais com uso de palavras depreciativas.

                Ao julgar o recurso apresentado pela autora das mensagens, o desembargador Vicente de Oliveira Silva ressaltou que a honra e a imagem das pessoas é uma garantia constitucional.

"No caso, embora a conversa fosse privada, houve conteúdo humilhante, inadequado e reprovável"
                Destacou

                Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins acompanharam o voto do relator do recurso.

                Com Informações de:
TJMG - VARGINHA-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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